O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela absolvição de Manoel Gonçalves de Freitas Neto, então síndico do Edifício JK, e do próprio condomínio das acusações de crimes ambientais que lhes eram imputadas. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do TJMG e encerra um processo que investigava supostas omissões na manutenção do prédio, localizado em Belo Horizonte, e os danos provocados por infiltrações na sede do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG).
A ação penal foi instaurada após denúncias de que o edifício, projetado pelo renomado arquiteto Oscar Niemeyer, apresentava sinais de deterioração entre os anos de 2020 e 2024. As alegações indicavam que a falta de intervenções corretivas teria causado infiltrações, manchas de umidade, fissuras, além do descascamento de paredes e tetos, além de danos ao piso de tacos de madeira. Essas condições também representariam riscos à preservação de obras de arte, documentos históricos e livros mantidos pelo IHGMG, que ocupa o prédio tombado pelo patrimônio cultural de Belo Horizonte.
A acusação sustentava que a negligência na conservação do edifício teria agravado os danos estruturais e ambientais, configurando infrações ambientais passíveis de responsabilização criminal. A denúncia foi fundamentada em laudos periciais e pareceres técnicos que apontavam as infiltrações, mofo e fungos, além de fissuras e outros sinais de deterioração, que comprometiam não apenas a integridade do prédio, mas também a segurança do acervo histórico ali preservado.
Entretanto, após condenação em primeira instância, as defesas de Manoel Gonçalves de Freitas Neto e do condomínio recorreram ao TJMG, que acolheu esses recursos e reverteu a sentença condenatória. A desembargadora Beatriz Pinheiro Caires destacou que Manoel atuava como funcionário do condomínio e não possuía poderes legais para decidir ou contratar obras de conservação de forma autônoma. A responsabilidade pela gestão do prédio, na época dos fatos, cabia à síndica do condomínio, que era a representante legal na ocasião.
A decisão do TJMG também considerou depoimentos de testemunhas que descreveram Manoel como subordinado às ordens da síndica, o que afastou sua responsabilidade criminal pelos danos alegados na denúncia. Assim, os desembargadores concluíram que não havia base legal para imputar a Manoel Gonçalves de Freitas Neto qualquer responsabilidade criminal pelos fatos, que resultaram na condenação inicial de três anos, um mês e nove dias de reclusão, em regime aberto, além de duas restrições de direitos.
Quanto ao condomínio JK, a sentença condenou-o ao pagamento de R$ 300 mil em prestação pecuniária e 23 dias-multa. No entanto, o tribunal entendeu que o condomínio, por não possuir personalidade jurídica própria, não poderia ser responsabilizado criminalmente pelos delitos ambientais atribuídos a seus representantes ou funcionários. A justificativa central foi que, embora o condomínio possa participar de processos judiciais por meio de seus representantes, essa participação não implica responsabilidade criminal direta.
Em nota oficial, o advogado Faiçal Assrauy, que representa Manoel Gonçalves de Freitas Neto e o Condomínio do Conjunto JK, afirmou que a defesa recebeu a decisão com serenidade e que ela reflete a maturidade do judiciário. Segundo ele, a decisão reforça o compromisso dos clientes em contribuir com a sociedade mineira, embora o processo tenha causado desgaste de imagem, o que, na visão do advogado, está agora encerrado.








