O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, manifestou-se contrariamente a uma proposta que buscava limitar a atuação de canais políticos no WhatsApp nas 48 horas que antecedem o segundo turno das eleições. A iniciativa, elaborada pelo ministro André Mendonça, foi discutida pelos integrantes do tribunal na última terça-feira (20), mas acabou sendo rejeitada por Nunes Marques, que é contrário a alterações nas regras eleitorais nesse período crítico.
A proposta previa a suspensão temporária de canais com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas que antecedem a votação, mantendo a restrição até 24 horas após o pleito. A medida foi apresentada em meio ao aumento do uso dessas plataformas por campanhas e grupos de apoiadores de candidatos como Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Canais como o “Exército do Lula”, com aproximadamente 7 milhões de membros, e a “Tropa do Flávio”, com cerca de 2 milhões, tornaram-se espaços de mobilização política e de disseminação de conteúdo eleitoral, ampliando o alcance de mensagens e influenciando o debate público.
Segundo nota divulgada pelo ministro André Mendonça, a proposta tinha como objetivo proteger a integridade do processo eleitoral nos momentos finais, quando a possibilidade de resposta rápida a conteúdos ilícitos é limitada. Mendonça destacou que os critérios estabelecidos na minuta eram objetivos e impessoais, aplicáveis a todos os canais de grande alcance de natureza político-eleitoral, independentemente do candidato, partido ou orientação política. Ele argumentou ainda que o período de 48 horas antes e 24 horas depois da eleição representa o maior risco de danos irreversíveis à formação da vontade do eleitorado, devido à ausência de tempo hábil para respostas, esclarecimentos ou ações judiciais efetivas.
Na última quarta-feira (21), a campanha de Lula entrou com um mandado de segurança no TSE para contestar decisões do ministro Kassio Nunes Marques que afetaram o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula” nas semanas anteriores. A defesa do ex-presidente alegou que Nunes Marques teria ultrapassado suas competências ao tomar decisões relativas a um canal mantido por apoiadores, especificamente pelo deputado André Janones, utilizando regras administrativas voltadas à fiscalização de redes sociais, e não procedimentos próprios do tribunal eleitoral.
A controvérsia começou em 11 de outubro, quando Nunes Marques determinou a suspensão do canal após solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro, sob alegação de que o espaço estaria disseminando informações falsas ou descontextualizadas contra o candidato do PL. A decisão foi posteriormente revista pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que autorizou a retomada do canal, questionando a competência do presidente do TSE para suspender a ferramenta por meio de procedimento administrativo, uma vez que o caso já tramitava em outro processo sob sua relatoria.
No dia 13 de outubro, Nunes Marques voltou a determinar restrições ao canal “Exército do Lula”, alegando que o endereço eletrônico utilizado não havia sido formalmente comunicado à Justiça Eleitoral, como exige a regulamentação vigente para canais oficiais de campanha. A campanha de Lula havia registrado o endereço perante o tribunal, mas o ministro estabeleceu que a retomada das publicações deveria ocorrer após um intervalo de 48 horas. No entanto, em 14 de outubro, antes do cumprimento desse prazo, Nunes Marques decidiu reativar o canal, o que gerou reclamações por parte da equipe de Lula, que alegou que as decisões do ministro resultaram em sanções, irregularidades na propaganda e responsabilizações sem a devida oportunidade de defesa ou ouvidos prévios.
Esses episódios evidenciam o impacto das decisões do presidente do TSE na circulação de informações políticas por canais de grande alcance no WhatsApp, além de refletirem o debate em torno das limitações e regulações em períodos considerados sensíveis para o processo eleitoral.








