Um ofício enviado nesta quinta-feira (29/10) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicita a revisão da decisão monocrática que suspendeu o pagamento do Novo Auxílio Emergencial destinado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A tragédia ocorreu em 25 de janeiro de 2019 e deixou 272 mortos.
O benefício atende mais de 160 mil pessoas distribuídas em pelo menos 26 municípios da bacia do Rio Paraopeba. Com a suspensão determinada pelo STJ, existe o risco de o pagamento previsto para novembro não ser realizado. Desde o rompimento da barragem B1, essa seria apenas a segunda vez que a população atingida passaria um mês sem receber os valores.
O documento foi apresentado pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) e encaminhado à ministra Maria Isabel Gallotti, responsável pela decisão que interrompeu os pagamentos, além do presidente do STJ, Luis Felipe Salomão. No ofício, a parlamentar afirma que a medida deixou as famílias atingidas “em verdadeiro desespero” e pede que a decisão seja revista.
O auxílio começou a ser pago poucos dias depois do rompimento da barragem, ainda em 2019. Em 2021, o benefício passou a ser denominado Programa de Transferência de Renda (PTR), criado como parte do acordo de reparação firmado pela Vale com o governo de Minas Gerais e instituições de Justiça.
O PTR chegou ao fim em outubro de 2025, após o esgotamento dos recursos destinados ao programa. A interrupção, no entanto, foi seguida pela retomada dos pagamentos por meio do chamado Novo Auxílio Emergencial. A medida foi baseada na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab), que prevê a concessão de auxílio até que sejam restabelecidas as condições anteriores ao rompimento.
A continuidade do benefício passou a ser contestada judicialmente pela Vale. A mineradora sustenta que, como a Pnab foi instituída em 2023, a legislação não poderia ser aplicada a uma tragédia ocorrida em 2019. O caso foi analisado em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve os pagamentos.
Na avaliação do TJMG, embora o rompimento da barragem tenha ocorrido antes da criação da Pnab, os efeitos socioambientais da tragédia continuam presentes na vida da população atingida. Esse entendimento permitiu a continuidade do auxílio, posteriormente questionada pela empresa em instâncias federais, com apoio do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes é o relator do caso, mas ainda não tomou uma decisão sobre o tema. No STJ, a ministra Maria Isabel Gallotti determinou, em decisão individual, a suspensão dos pagamentos até que o STF analise a questão. O ofício apresentado por Beatriz Cerqueira busca justamente reverter essa determinação.
Além de solicitar a retomada do auxílio, a deputada pede que o STJ assegure a participação de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e, principalmente, das famílias atingidas antes de qualquer decisão definitiva. Segundo o documento, o benefício representa uma fonte de apoio para mais de 160 mil pessoas afetadas pelos impactos do rompimento da barragem na bacia do Rio Paraopeba.








