O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu esclarecimentos ao presidente da Corte, Edson Fachin, sobre os atos que permitiram a realização de uma sessão extraordinária do plenário virtual em 17 de outubro de 2025. As informações serão consideradas antes da análise de pedidos que contestam a validade dos votos dos ministros aposentados Luís Roberto Barroso e Rosa Weber em uma ação sobre a descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação.
Relator do processo, Dino determinou que os setores técnicos do Supremo expliquem detalhadamente como a sessão foi aberta e quais etapas administrativas e processuais foram cumpridas. O ministro também solicitou a indicação das bases constitucionais, legais e regimentais utilizadas para autorizar a realização do procedimento, além das medidas adotadas pela Corte e pela Presidência do tribunal.
A solicitação foi feita no contexto de pedidos apresentados pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). As três instituições atuam no processo como amici curiae, condição atribuída a entidades autorizadas a oferecer subsídios e argumentos em julgamentos de interesse público.
Barroso registrou voto na véspera da aposentadoria
Em 17 de outubro de 2025, um dia antes de deixar o Supremo, Luís Roberto Barroso apresentou voto favorável à descriminalização do aborto voluntário realizado até a 12ª semana de gestação. No seu último dia de atuação como ministro, ele pediu que o caso fosse incluído em uma sessão extraordinária do plenário virtual para que pudesse formalizar sua manifestação.
A abertura da sessão foi autorizada por Edson Fachin, que ocupava naquele momento a Presidência do STF. Depois do registro do voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de destaque. O instrumento retira o processo do ambiente virtual e determina que a análise seja retomada em uma sessão presencial do plenário.
A tramitação levantou questionamentos sobre a manifestação de Rosa Weber. A CNBB sustenta que o voto da ministra foi inserido no sistema do plenário virtual depois de o processo já ter sido alvo de pedido de destaque. Para a entidade, a apresentação do destaque impediria o registro de novos votos no julgamento virtual.
Relator questiona forma como sessão foi registrada
Rosa Weber se aposentou do STF em 2023 e foi sucedida por Flávio Dino, que passou a relatar a ação. Ao examinar os pedidos de nulidade, Dino identificou uma inconsistência no registro da sessão de outubro de 2025: o sistema do Supremo vinculou a sessão à pauta de Rosa Weber, embora a ministra já estivesse aposentada havia dois anos.
Na avaliação do relator, Weber não poderia ter praticado qualquer ato em 2025 para incluir o processo em uma pauta. Por essa razão, Dino considerou necessário esclarecer como a sessão extraordinária foi lançada no sistema e quais atos administrativos e processuais deram suporte à sua realização.
O ministro ainda não decidiu se os votos de Barroso e Rosa Weber serão anulados. A definição dependerá das informações que serão prestadas ao relator e da análise sobre a existência, ou não, de irregularidades no procedimento adotado pelo tribunal.
Pedido de destaque interrompeu julgamento
A ação foi proposta pelo PSOL e questiona dispositivos do Código Penal que criminalizam o aborto provocado pela própria gestante ou realizado com o consentimento dela. Até o momento, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso apresentaram votos favoráveis à retirada da criminalização do procedimento até a 12ª semana de gestação.
O julgamento, entretanto, foi interrompido após o pedido de destaque formulado por Gilmar Mendes. Com isso, a análise deverá ser retomada no plenário presencial, mas antes o STF terá de enfrentar os questionamentos sobre a validade das manifestações já registradas.
A decisão de Dino poderá interferir no placar do julgamento. Se o relator reconhecer a validade dos votos, as duas manifestações continuarão contabilizadas no processo. Caso conclua pela anulação, o número de votos favoráveis à descriminalização poderá ser reduzido quando a ação voltar a ser examinada pelo Supremo.







