Uma ação apresentada pelo PDT ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar mudanças na composição da Câmara dos Deputados caso seja acolhida. A legenda contesta os critérios aplicados na distribuição das sobras eleitorais e estima que 36 cadeiras possam ser redistribuídas entre partidos e candidatos, sem alteração no número total de deputados federais.
A discussão está concentrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, que questiona a chamada regra 80/20. O PDT sustenta que o entendimento adotado pelo STF para a última etapa da distribuição das vagas remanescentes também deveria valer na fase anterior do cálculo.
Avante e PSDB aderiram à iniciativa apresentada ao Supremo. O PSB, por sua vez, analisa a possibilidade de participar do processo como amicus curiae, instrumento por meio do qual uma instituição ou entidade pode apresentar argumentos e informações em ações relacionadas a temas de interesse público.
A ADI tramita sob rito especial, procedimento que permite uma análise mais rápida pelo tribunal. Os partidos envolvidos defendem que o julgamento seja concluído antes da diplomação dos deputados federais eleitos em 2026, prevista para 18 de dezembro. A intenção é que uma eventual alteração nos critérios seja considerada na definição do resultado eleitoral antes da posse dos parlamentares. Ainda assim, não existe garantia de que o STF concluirá a análise até essa data.
Regra 80/20 estabelece limites para partidos e candidatos
As sobras eleitorais correspondem às cadeiras que permanecem disponíveis depois da primeira distribuição proporcional dos votos. Em uma das fases desse processo, a regra 80/20 determina que o partido alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral para continuar concorrendo a determinadas vagas. O candidato também precisa atingir uma votação individual mínima equivalente a 20% desse quociente.
Considerando um estado com quociente eleitoral de 100 mil votos, uma legenda teria de obter ao menos 80 mil votos para participar da etapa. Individualmente, cada candidato precisaria registrar pelo menos 20 mil votos. Dessa forma, um partido que somasse 75 mil votos ficaria fora da disputa, ainda que um de seus candidatos tivesse recebido 30 mil votos.
A exigência individual pode produzir efeito semelhante mesmo quando o partido supera o percentual mínimo. No mesmo exemplo, uma legenda com 150 mil votos não poderia ocupar uma das cadeiras com um candidato que tivesse alcançado 18 mil votos, pois a votação dele ficaria abaixo dos 20% exigidos pelo quociente eleitoral.
O PDT pretende afastar essas exigências na etapa contestada. Segundo a tese apresentada na ação, a retirada dos limites permitiria que um número maior de partidos e candidatos participasse da disputa pelas vagas remanescentes. Depois, a definição dos ocupantes levaria em conta também a média de votos alcançada por cada legenda.
Partido aponta tratamento diferente entre as fases
O deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) afirma que não haveria fundamento para considerar inconstitucional a exigência em uma etapa da distribuição das sobras e preservar o mesmo critério em outra. Para o parlamentar, a interpretação deveria ser uniforme em todas as fases do processo.
“Se há uma inconstitucionalidade para as segundas sobras e o método para a primeira sobra também é o mesmo, a pergunta é: por que ela é inconstitucional para a segunda sobra e por que não é inconstitucional para a primeira?”, questiona Heringer.
O deputado também relaciona a nova ação a uma decisão anterior do STF sobre a distribuição das sobras eleitorais. De acordo com Heringer, esse julgamento provocou mudanças na composição da Câmara em 2025 e levou à retirada de sete deputados de seus mandatos.
“Se o Supremo já decidiu e tirou sete deputados do mandato em 2025, a partir dessa ação de 2022, por conseguinte, a gente tem direito de pleitear essa discussão no Supremo. E é isso que nós fizemos”, declarou. “O que a gente busca é a equalização do critério de distribuição de sobras”, acrescentou.
Redistribuição dependerá de nova totalização dos votos
Uma eventual decisão favorável ao PDT não criaria nem eliminaria cadeiras na Câmara. A mudança ocorreria apenas na distribuição das vagas entre as legendas. Com isso, parlamentares eleitos poderiam ser substituídos por candidatos que atualmente aparecem como suplentes.
Para definir o novo resultado, seria necessário refazer a totalização dos votos com base nos critérios estabelecidos pelo Supremo. O PDT e os partidos que apoiam a ADI avaliam que poderiam conquistar vagas hoje atribuídas a outras legendas.
Nos cálculos apresentados pelo partido, 36 cadeiras seriam alteradas. As perdas atingiriam diferentes siglas, com destaque para o PL e também para o PT. A configuração final, entretanto, dependerá do julgamento da ADI 8036 e da maneira como uma eventual decisão será aplicada aos resultados eleitorais.
“A expectativa nossa é que, se isso for a julgamento, nós tenhamos esse resultado positivo e que ocorram algumas mudanças de cadeiras no Brasil inteiro”, afirmou Mário Heringer.







