A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informou que o Ministério Público decidiu pelo arquivamento da denúncia realizada por Laiz Soares contra a Prefeitura de Divinópolis e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Itapecerica (Cisvi).
A denúncia tratava sobre a apuração da suposta promoção pessoal do deputado estadual Eduardo Azevedo, relacionada à destinação de emenda parlamentar para aquisição de equipamento de endoscopia e colonoscopia. Com repasse do deputado, enquanto vereador, a Prefeitura adquiriu um aparelho de videoendoscopia, a ser utilizado na policlínica municipal.
A representante, Laiz, no entanto, além da denúncia acerca da promoção pessoal do deputado em notícia, também questionou o motivo de o equipamento ter sido entregue ao secretário executivo do Cisvi, já que ele será utilizado na policlínica divinopolitana. Entretanto, como descrito no relatório emitido, “não pode o Ministério Público, que exerce funções eminentemente de controle, reavaliar essa escolha, sob pena de substituir a discricionariedade do chefe do Poder Executivo, eleito para tanto (art. 129 da Constituição da República de 1988)”.
Portanto, tendo em vista que a análise observou apenas a suposta promoção pessoal do deputado, o relatório conclui que, “ainda que a notícia seja tecnicamente imprecisa, não há nenhuma má-fé em se anunciar que a emenda foi destinada ‘pelo deputado Eduardo Azevedo’ em vez de ‘pelo deputado Eduardo Azevedo, enquanto ainda era vereador’. Esta conduta, nem de longe, caracteriza o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, XII, da Lei nº 8.429/92.”
Em suma, deixa-se de se instaurar procedimento preparatório ou inquérito civil, com o consequente encerramento dessa notícia de fato, com fundamento no art. 7º-A, caput, da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 3/09.
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