A lei que obrigava hospitais públicos e privados de BH a apresentar um relatório mensal à Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) sobre os abortos realizados teve seus efeitos suspensos pela Justiça.
A Lei 11.993/2024, sancionada em maio, estipulava que o relatório deveria incluir a justificativa legal para o procedimento, bem como a faixa etária e a cor/raça da gestante.
A lei também determinava que as informações fornecidas pelos hospitais deveriam estar disponíveis de maneira “fácil e intuitiva” em uma publicação no Diário Oficial do Município ou no portal da prefeitura. Este artigo havia sido vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD), mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal.
Lei suspensa em BH foi pedida por partido político
O diretório estadual do Psol pediu à Justiça que declarasse a lei inconstitucional, argumentando que o texto violava a competência da União para legislar sobre o tratamento de dados e instituía uma forma de constrangimento público, dificultando o acesso ao aborto legal.
Na decisão, o desembargador Wagner Wilson Ferreira considerou que havia “indícios consistentes da ocorrência de inconstitucionalidade formal, uma vez que […] aparenta ser de competência privativa da União disciplinar a divulgação de dados pessoais”.
Ele concluiu ainda que “as razões que levam a mulher gestante a optar pela realização do aborto legal são, como regra, de ordem pessoal”.
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