O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começa nesta segunda-feira (17/3) a partir das 8h e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem já preencheu o documento pode enviá-lo a partir de hoje.
O programa para preenchimento da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13/3), mas a transmissão dos dados só foi liberada agora. Já a declaração pré-preenchida e a opção de envio via navegador de internet, pela plataforma Meu Imposto de Renda, estarão acessíveis a partir de 1º de abril.
Principais mudanças no IRPF 2025
Neste ano, o prazo para envio da declaração será três dias menor do que em 2024, totalizando 74 dias. A multa mínima para quem entregar com atraso continua sendo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros conforme a taxa Selic.
O teto de isenção subiu, e quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024 não precisa declarar. O limite anual de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, a receita bruta máxima para obrigatoriedade da declaração foi reajustada de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, a Receita Federal determinou que quem fez a atualização do valor de bens imóveis em 2024 ou obteve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras e dividendos deve obrigatoriamente declarar o IR. Algumas categorias foram reclassificadas e certos campos foram excluídos do formulário.
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões de 2024. No ano passado, 41,5% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida.
Restituições e prioridades
O pagamento das restituições será feito em cinco lotes:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 20 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
A Receita seguirá uma ordem de prioridades para os pagamentos, começando pelos grupos já previstos em lei. Depois, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no recebimento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Deve enviar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;
Obteve receita bruta de R$ 169.440,00 com atividade rural ou pretende compensar prejuízo rural;
Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (inclusive terra nua) no valor superior a R$ 800 mil;
Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu na condição de residente até o final do ano;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
Realizou operações em bolsas de valores ou similares, ultrapassando R$ 40 mil ou com apuração de imposto;
Optou por isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que tenha comprado outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias;
Declarou bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua propriedade direta;
Foi titular de trust ou contrato similar regido por legislação estrangeira;
Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
Atualizou bens imóveis em 2024 com pagamento de ganho de capital diferenciado.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar atrasos e possíveis penalidades.