O governo federal publicou, nesta terça-feira (22), o decreto que define as regras para o indulto de Natal de 2025. O documento estabelece quem pode receber o perdão da pena ou a redução do tempo de prisão. Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva excluiu do benefício as pessoas condenadas pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, mantendo a restrição para quem cometeu crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O decreto também proíbe o indulto para condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e violência contra a mulher. Também não têm direito ao benefício pessoas envolvidas com tráfico de drogas, organizações criminosas ou que exerçam liderança em facções. Por outro lado, o texto permite o perdão para detentos condenados a até oito anos por crimes sem violência, desde que já tenham cumprido uma parte da pena, variando entre um quinto e um terço do total.
Outras situações previstas incluem crimes contra o patrimônio sem uso de violência, caso o valor do objeto não passe de um salário mínimo e o condenado tenha cumprido ao menos três meses de prisão. O benefício também atende pessoas com doenças graves, deficiências físicas severas surgidas após o crime, gestantes com gravidez de risco e pacientes com HIV em estágio terminal. A medida vale para quem está em diferentes regimes de prisão, desde que apresente os laudos médicos exigidos.








