A Justiça condenou administradores de cemitérios em Muriaé e Serra da Saudade, em Minas Gerais, devido a falhas na guarda e conservação de ossadas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a perda de restos mortais fere a dignidade humana, a memória dos falecidos e os direitos dos familiares. As decisões acompanham o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que garante proteção jurídica aos restos mortais. A Justiça destacou que a destruição de túmulos ou o extravio de ossos gera dano moral, pois interrompe o dever de respeito aos mortos.
No caso de Muriaé, a empresa MAC Funerária foi condenada a pagar 12 mil reais para uma mulher que perdeu os restos mortais do marido e de dois filhos. A administração alegou que uma chuva comprometeu a estrutura das gavetas e causou a perda do material. O desembargador Fernando Caldeira Brant afirmou que a situação profanou o repouso dos mortos e causou sofrimento à viúva por ela não saber o destino dos familiares. O valor da indenização, que antes era de 7 mil reais, foi aumentado na segunda instância para 12 mil reais.
Em Serra da Saudade, a prefeitura foi condenada a pagar 30 mil reais por ter transferido os restos mortais do pai de uma moradora para um ossário coletivo sem manter a identificação. A prefeitura alegou que a mudança ocorreu porque a família não pediu a transferência para uma sepultura familiar, mas o desembargador André Leite Praça considerou que a falta de registro sobre o destino dos ossos foi uma falha no serviço. A maioria dos desembargadores concordou com a decisão e manteve o pagamento da indenização de 30 mil reais por danos morais.







