O goleiro Bruno Fernandes de Souza, de 41 anos, passou a ser considerado foragido da Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar para cumprir a ordem de prisão que determinou seu retorno ao regime semiaberto. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio na última quinta-feira (5), revogando o livramento condicional que havia sido concedido ao ex-jogador em 11 de fevereiro deste ano.
O benefício foi cancelado porque Bruno descumpriu uma das principais regras impostas pela Justiça: ele viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias depois de receber a liberdade condicional, sem autorização judicial para deixar o estado do Rio de Janeiro. No Acre, o ex-goleiro chegou a assinar contrato com o Vasco-AC e atuou em uma partida da Copa do Brasil no dia 19 de fevereiro.
Ao avaliar o caso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do ex-atleta demonstrou “descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”. O magistrado destacou ainda que Bruno foi informado sobre todas as condições do benefício e não poderia alegar desconhecimento das exigências.
Com a revogação, a Justiça expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos para que o ex-goleiro volte a cumprir pena no regime semiaberto . Como não se apresentou após a decisão, ele passou a ser oficialmente considerado foragido.
Bruno cumpre pena de 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, ocorrido em 2010, além dos crimes de ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado . Preso em 2013, ele progrediu para o regime semiaberto em 2019 e estava em livramento condicional desde janeiro de 2023.
A defesa do ex-goleiro informou, por meio de nota, que pretende recorrer da decisão. Os advogados afirmaram que Bruno atualmente reside em Cabo Frio, na Região dos Lagos, e que a execução da pena deveria ser encaminhada para a comarca responsável pelo cumprimento do regime semiaberto na cidade.







