O Conselho Nacional de Justiça suspendeu o concurso público para cartórios em Minas Gerais que estava marcado para os dias 11 e 12 de abril. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, aponta indícios de “contaminação estrutural do processo avaliativo”, o que comprometeria a imparcialidade da seleção de tabeliães e oficiais de registro.
Entre as irregularidades citadas na decisão está a substituição integral dos membros titulares da comissão examinadora a menos de 30 dias das provas. Há também denúncias de que alguns dos novos integrantes teriam parentes inscritos no concurso e possíveis vínculos com cursos preparatórios.
Outro ponto levantado é a renovação do contrato com a Consulplan, organizadora do certame. Foram identificadas dez prorrogações do mesmo contrato. Para órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, esse tipo de renovação contínua deve ser excepcional, pois acaba impedindo que outras empresas apresentem propostas – o que pode caracterizar direcionamento na contratação.
O CNJ deu prazo de dez dias para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Consulplan prestem esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas. Até o momento, nem o TJMG nem a organizadora se manifestaram sobre o caso.






