Mais de 1,1 milhão de famílias mineiras estão deixando de receber descontos na conta de luz por causa de dados desencontrados no cadastro. A própria Cemig estima que a maior parte dessas pessoas teria direito a algum abatimento na tarifa, mas esbarra em informações desatualizadas ou divergentes no sistema.
Hoje, cerca de 1,7 milhão de clientes já recebem algum tipo de benefício na conta de energia. Desses, 1,38 milhão estão na Tarifa Social de Energia Elétrica, a TSEE, que garante uma economia média de R$ 70 por mês. Outras 934 mil famílias poderiam entrar nesse programa, mas ainda estão de fora por inconsistências cadastrais.
Há também o chamado Desconto Social, que atende quase 400 mil residências e reduz a conta em cerca de 17% para quem consome até 120 kWh mensais — uma economia de aproximadamente R$ 20 por mês. Nessa modalidade, a Cemig calcula que 197 mil famílias ainda podem ser incluídas.
O principal tropeço está na titularidade da fatura. Em mais de 185 mil casos, o nome que aparece na conta de luz não faz parte do grupo familiar registrado no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada, o BPC. É uma situação típica de imóveis alugados ou emprestados, em que a conta fica no nome do proprietário, e não de quem realmente mora ali.
Outro obstáculo comum é a falta de atualização dos dados. Cerca de 87 mil famílias estão com o cadastro parado há mais de dois anos, e isso trava a concessão automática do benefício. A boa notícia é que, depois de corrigidas essas pendências, o desconto entra na conta automaticamente — não é preciso fazer um pedido direto à Cemig. Basta regularizar as informações no Cadastro Único e garantir que a titularidade da fatura reflita quem de fato ocupa a casa.
Também é necessário manter os dados atualizados, especialmente endereço e município informados no cadastro social do governo federal.
Nos casos de cadastro desatualizado, a orientação é procurar a prefeitura do município ou acessar o site oficial do Cadastro Único do governo federal para atualizar as informações.
Quem tem direito aos descontos?
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência;
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrantes dependentes de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo.
- Famílias com cadastro atualizado há menos de dois anos.







