A nova lei que estabelece regras para internação voluntária e involuntária de dependentes químicos já está em vigor em Belo Horizonte. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (5).
A promulgação ocorreu após o prefeito Álvaro Damião não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal. Nesses casos, a proposta aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte pode ser promulgada pelo Legislativo e passar a valer.
O projeto é de autoria do vereador Braulio Lara e havia sido aprovado pelos vereadores em março.
A legislação estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas em situação de dependência química, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, incluindo pessoas em situação de rua.
Quais os pontos da lei de internação de dependentes químicos em BH?
- prioridade para tratamento ambulatorial em unidades como os Caps;
- previsão de acompanhamento médico, psicológico e ações de reinserção social e familiar;
- definição de que a internação deve ser medida excepcional;
- exigência de laudo médico para internação involuntária;
- determinação de que a internação involuntária só pode ocorrer em unidades de saúde;
- possibilidade de solicitação por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por agentes públicos da saúde e assistência social;
- prazo máximo de até 90 dias para internação involuntária, voltada à desintoxicação e estabilização clínica.
Segundo o texto, a internação involuntária poderá ocorrer apenas em situações de risco à integridade física do próprio paciente ou de terceiros.
O projeto gerou debate desde sua tramitação. Entre os pontos mais discutidos estavam justamente a possibilidade de internação sem consentimento e os impactos da medida sobre a população em situação de rua.
A fiscalização das internações deverá contar com acompanhamento do Ministério Público.









