A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que prevê multa de R$ 1.500 para pessoas flagradas consumindo ou portando drogas em espaços públicos da capital. O texto foi aprovado com 26 votos favoráveis e oito contrários e ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Álvaro Damião para virar lei.
O projeto é de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) e considera como espaços públicos locais como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas, campos de futebol e outros ambientes de circulação coletiva.
O texto também prevê que o valor da multa seja corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A cobrança poderá ser suspensa caso a pessoa flagrada com drogas comprove participação e frequência em tratamento para dependência química.
Durante a votação, o vereador Pedro Patrus (PT) votou contra o projeto e afirmou que a proposta não resolve a questão das drogas de forma efetiva.
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas sim uma infração administrativa, sem gerar antecedentes criminais. O STF definiu como usuário quem portar até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas para uso próprio.
Segundo a decisão do STF, as punições permitidas nesses casos são advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programa ou curso educativo. O usuário não pode receber pena de prestação de serviço comunitário.
O Supremo também definiu que o limite de 40 gramas ou seis plantas não é absoluto. Mesmo com quantidade menor, a pessoa pode ser presa em flagrante se houver indícios de tráfico de drogas, como a apreensão de balança de precisão ou outros elementos ligados à venda de entorpecentes.






