Um homem foi condenado por agredir a ex-companheira durante um show de forró em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reduziu parcialmente a pena do réu de quatro anos e oito meses para quatro anos, um mês e 23 dias de prisão em regime semiaberto.
O caso aconteceu em dezembro de 2024. Segundo o processo, o casal estava separado havia cerca de um ano quando se encontrou em um evento de forró. Conforme os autos, o homem chamou a ex-companheira para conversar no estacionamento do local, dizendo que iria fumar. Ainda de acordo com o processo, ao chegarem ao estacionamento, a mulher foi agredida e arrastada para um terreno baldio, onde as agressões continuaram. A vítima sofreu uma deformidade permanente no nariz em consequência das agressões.
A defesa do condenado recorreu da sentença de primeira instância pedindo a redução da pena para o mínimo legal. Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Haroldo Toscano, manteve a avaliação negativa sobre a conduta do réu e destacou que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e familiar. Na decisão, o magistrado afirmou que o homem perseguiu a vítima após ela tentar fugir, além de fazer ameaças e ofensas. O colegiado também entendeu que não houve irregularidade na aplicação simultânea das agravantes relacionadas à violência doméstica e ao fato de o crime ter sido cometido contra uma ex-companheira.
Apesar disso, a pena foi reduzida porque parte das circunstâncias consideradas no cálculo já havia sido utilizada anteriormente na condenação, situação conhecida juridicamente como “bis in idem”, quando o mesmo fato é usado duas vezes para aumentar a punição. O pedido de gratuidade de Justiça apresentado pela defesa também foi negado, porque, segundo o entendimento do tribunal, não houve comprovação de incapacidade financeira para arcar com as custas do processo.





