O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para finalizar, na próxima quarta-feira (1º), o julgamento que revisa aspectos da Lei de Improbidade Administrativa, que foi alterada pelo Congresso Nacional em 2021. O foco da análise dos ministros será as normas de prescrição, as quais estabelecem os prazos para que o poder público possa iniciar e dar seguimento às ações contra agentes públicos acusados de causar danos aos cofres públicos.
Este julgamento envolve uma série de recursos e ações que questionam diferentes dispositivos da reforma aprovada há quatro anos, visando consolidar a interpretação da Corte sobre a aplicação da nova legislação. Nos últimos dias, o plenário já se posicionou sobre diversos temas que têm impacto direto em processos que envolvem gestores públicos.
Um dos principais entendimentos estabelecidos foi que a pena de perda da função pública poderá se estender não apenas ao cargo ocupado pelo agente no momento da condenação, mas também a outros vínculos que ele mantenha com a administração pública. Além disso, o STF decidiu que o intervalo entre a condenação em segunda instância e o trânsito em julgado não será descontado do tempo de suspensão dos direitos políticos, o que, na prática, amplia o período em que a sanção poderá ter efeitos.
Os ministros também aprovaram a possibilidade de bloqueio de bens sem a necessidade de ouvir previamente o investigado, desde que haja risco de comprometimento da eficácia da medida. Esta decisão visa assegurar que ações de proteção ao erário possam ser implementadas de forma mais ágil.
Em uma outra frente, a Corte declarou inconstitucional a regra que exigia que cada ato de improbidade fosse classificado em apenas uma modalidade de infração prevista na lei. Com essa mudança, agora é permitido que uma mesma conduta seja analisada sob diferentes tipos de violação, desde que haja previsão legal para tal. No entanto, a regra que impede a inversão do ônus da prova foi mantida, o que significa que é responsabilidade do Ministério Público demonstrar a existência de irregularidades, sem transferir ao acusado a obrigação de provar sua inocência.
O STF também afastou dispositivos que condicionavam o Ministério Público a consultar os Tribunais de Contas antes de definir o valor do prejuízo ao erário e anulou a limitação que dificultava a cobrança integral dos danos quando havia mais de um condenado no processo. Outro entendimento fixado pelos ministros estabelece que ações de improbidade administrativa não podem substituir ações civis públicas, preservando assim a finalidade específica de cada um desses instrumentos jurídicos.
Na esfera penal, o Supremo definiu que uma absolvição criminal só impede o prosseguimento da ação por improbidade quando ficar comprovado que o fato não ocorreu, que o acusado não participou da conduta ou quando houver uma causa legal que exclua a ilicitude, como a legítima defesa.
Além disso, o julgamento reafirma um entendimento já estabelecido pelo STF em maio deste ano, que determina que, para que um agente público seja condenado por improbidade administrativa, é essencial a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de praticar o ato ilícito. Assim, situações que decorrem apenas de culpa, negligência ou imperícia não podem, por si só, fundamentar condenações com base na Lei de Improbidade Administrativa.






