O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou um pedido à Justiça para que seja reconhecido o descumprimento de uma decisão liminar na Ação Civil Pública (ACP) relacionada aos impactos socioambientais da operação da mineradora Sigma Mineração S.A., no projeto “Grota do Cirilo”, situado nos municípios de Araçuaí e Itinga, na região do Vale do Jequitinhonha. O órgão pleiteia a aplicação de uma multa de R$ 500 mil por dia, respeitando o teto de R$ 200 milhões, em virtude do não cumprimento das obrigações impostas pela Justiça.
A mineradora deveria ter interrompido suas atividades que geram ruído durante a noite até que a conformidade das operações com os padrões técnicos estabelecidos fosse comprovada. Além disso, a empresa tinha a obrigação de implementar um acesso viário independente para quatro famílias que residem nas proximidades da mina. No entanto, uma fiscalização realizada pelo MPMG flagrou a Sigma operando durante a madrugada e confirmou que as famílias permanecem isoladas, em desacordo com a decisão judicial.
Em relação à operação noturna, o MPMG solicita o pagamento de R$ 15 milhões, correspondente ao período entre a notificação da decisão em 20 de maio e a verificação da continuidade da atividade irregular em 18 de junho. Quanto à questão do acesso viário, a multa deverá ser calculada a partir do término do prazo de trinta dias estabelecido para a resolução do problema.
Diligências realizadas nas comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia, motivadas por denúncias de moradores, revelaram, entre os dias 18 e 19 de junho, que o Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) registrou, por meio de monitoramento aéreo, intensa movimentação de caminhões e máquinas na área da mina, às 23h37. Essa atividade gerou emissão de ruído e poeira, desrespeitando a determinação judicial que proíbe operações entre 22h e 6h.
Durante as investigações, o MPMG constatou que o acesso das quatro famílias ainda está condicionado à autorização da mineradora e ao acompanhamento de um veículo de escolta fornecido pela empresa, sem uma rota autônoma que permita a livre circulação. Uma moradora que vive na localidade há cerca de 30 anos relatou que não foi contatada pela Sigma para discutir a situação.
Os agentes do MPMG também enfrentaram obstáculos ao tentarem acessar as instalações da mineradora, sendo negada a entrada mesmo na presença da Polícia Militar. Essa recusa levou à elaboração de um boletim de ocorrência por desobediência a uma ordem judicial, com os detalhes sendo registrados em um relatório técnico do Nucrim.
Além da multa, o MPMG requereu à Justiça que a empresa seja intimada a cumprir imediatamente as medidas determinadas, incluindo a construção de uma via de acesso independente para as famílias afetadas. Em resposta, a Sigma Mineração S.A. afirmou que cumpre rigorosamente todas as decisões judiciais e contestou a alegação de que os níveis de ruído de suas operações estariam fora dos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A mineradora argumentou que as acusações do Ministério Público carecem de medições e fundamentação técnica que as sustentem. A Sigma enfatizou que os compromissos socioambientais são fundamentais em sua atuação e que já está em processo de recuperação e adequação da estrada de acesso utilizada pelas quatro famílias, garantindo que não houve limitação de acesso para os moradores ou seus convidados. A empresa também mencionou que já realizou melhorias na estrada, incluindo nivelamento do leito carroçável, compactação do solo e aplicação de cascalho, além de sinalização e reforço da via de acesso.








