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Câmara de Brumadinho altera lei para permitir que inelegíveis ocupem cargos no secretariado

02/07/2026
Em Politica
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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A Câmara Municipal de Brumadinho, localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovou em dois turnos um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que possibilita a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para altos cargos no secretariado. A medida foi promulgada pela própria Câmara, dispensando a sanção do prefeito Gabriel Parreiras (PRD), devido à natureza do projeto.

A proposta foi apresentada logo após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendar a exoneração do secretário de Governo, Guilherme Morais, que foi condenado à inelegibilidade em decorrência de fraude eleitoral durante o pleito de 2024. A 2ª Promotoria de Justiça de Brumadinho informou que encaminhará a alteração da lei para a Procuradoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG, que avaliará se a nova legislação fere princípios legais e poderá adotar as medidas apropriadas.

O projeto, que recebeu a assinatura de 12 dos 13 vereadores da cidade, visava suprimir um dispositivo da Lei Orgânica que proíbe explicitamente a nomeação de inelegíveis para cargos no secretariado municipal. A Câmara, que possui uma maioria governista, também analisou solicitações do Ministério Público para iniciar um processo de cassação contra o prefeito Gabriel Parreiras, mas decidiu não dar prosseguimento à medida.

A votação do projeto ocorreu de forma rápida, sem discussão ou oradores inscritos, e apenas um vereador se manifestou contrariamente à proposta, que foi aprovada na última segunda-feira (29). Guilherme Morais, que já exerceu o cargo de vereador, foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter apresentado uma carta de renúncia falsificada, datada de forma anterior a denúncias contra ele na Câmara Municipal, com o intuito de preservar seus direitos políticos.

Segundo o MPMG, em 23 de agosto de 2024, Morais apresentou documentos falsificados e adulterados para fins eleitorais, incluindo uma carta de renúncia ao cargo de vereador, como estratégia de defesa contra uma impugnação ao seu registro de candidatura à prefeitura. As denúncias contra ele foram protocoladas na Câmara um dia antes da apresentação da carta falsificada. Para tentar justificar sua renúncia, o ex-vereador apresentou uma ata notarial falsificada, alegando que sua renúncia ocorreu antes das denúncias.

A sentença que condenou Morais afirma que a análise das provas demonstrou de forma clara a materialidade e a autoria dos crimes cometidos. Em sua defesa, o acusado alegou perseguição política, argumento que foi rejeitado pela Justiça. O tribunal destacou que a motivação política não isenta o réu de responsabilidade criminal, ressaltando a importância da proteção da fé pública eleitoral e da integridade do processo democrático.

O advogado especializado em direito eleitoral, Lucas Cruz Neves, criticou a aprovação da nova lei, considerando-a uma afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública. Ele classificou a iniciativa como “lamentável” e ressaltou a necessidade de moralidade na gestão pública. O advogado Fábio Antunes, especialista em direito público, observou que o Ministério Público ou uma entidade da sociedade civil pode recorrer ao judiciário para contestar a aprovação do projeto, utilizando argumentos relacionados à moralidade e ao desvio de finalidade.

A reportagem tentou contato com a Câmara Municipal de Brumadinho e a prefeitura, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto para manifestações.

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