O deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, apresentou nesta quinta-feira (2) um projeto de lei que visa aumentar as penalidades relacionadas ao uso, posse e entrada de celulares e outros dispositivos de comunicação em presídios brasileiros. A proposta estabelece um novo tipo penal para indivíduos que possuírem, portarem, utilizarem, guardarem, receberem, fornecerem, disponibilizarem ou ocultarem aparelhos de comunicação dentro das unidades prisionais.
Atualmente, a legislação brasileira já prevê punições para a entrada desses equipamentos nas penitenciárias, além de sanções disciplinares para os detentos. Contudo, a nova proposta busca tipificar de forma específica a posse e o uso de celulares como um crime autônomo, uma lacuna que, segundo o deputado, precisa ser preenchida. Ferreira argumenta que a presença de celulares em presídios não deve ser considerada apenas uma infração administrativa, mas sim um fator que potencializa a organização criminosa e a coordenação de atividades ilícitas fora das unidades prisionais.
De acordo com o projeto, a pena para aqueles que forem flagrados com celulares, rádios, modens, roteadores, carregadores, chips ou qualquer outro dispositivo que permita comunicação não autorizada dentro dos presídios variará de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa alteração visa coibir a utilização desses aparelhos, que, segundo Ferreira, têm sido utilizados por facções criminosas para orquestrar crimes fora dos muros das prisões.
Além disso, o projeto de lei também propõe um aumento nas penas para quem facilitar a entrada desses equipamentos nas unidades prisionais. Atualmente, a legislação prevê uma punição que varia de três meses a um ano de detenção, mas a nova proposta eleva essa pena para um intervalo de dois a quatro anos de reclusão. A medida é uma resposta à crescente preocupação com a segurança dentro e fora dos presídios, onde a comunicação não autorizada pode facilitar a prática de crimes.
O texto do projeto ainda estabelece punições mais severas para agentes públicos ou pessoas que tenham responsabilidade pela segurança das unidades prisionais. Nesses casos, a pena pode chegar a seis anos de reclusão, refletindo a gravidade da infração quando cometida por aqueles que deveriam zelar pela segurança do sistema prisional. O agravamento da pena também se aplica a prestadores de serviços e profissionais encarregados da vigilância, custódia, fiscalização ou controle de acesso aos presídios.
Outro aspecto relevante da proposta é que a pena pode ser aumentada quando os aparelhos de comunicação forem utilizados para facilitar ou ordenar a prática de crimes como extorsão, tráfico de drogas, ameaças ou ações relacionadas a organizações criminosas. Essa medida visa desmantelar redes de crime organizado que se valem da tecnologia para operar de forma mais eficiente.
O projeto de lei apresentado por Nikolas Ferreira será encaminhado para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde passará por análise antes de ser submetido à votação no Plenário. A iniciativa reflete uma tentativa de endurecer a legislação relacionada ao uso de tecnologia em ambientes prisionais, buscando, assim, fortalecer o controle e a segurança nas unidades prisionais do Brasil.








