O Supremo Tribunal Federal (STF) intimou, na última segunda-feira (6), os presidentes de sete tribunais estaduais a prestarem esclarecimentos sobre pagamentos realizados a magistrados que ultrapassam os limites estabelecidos pela Corte para os chamados “penduricalhos”. Os tribunais convocados incluem o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
A ação do STF surge em resposta a relatos de que tribunais estaduais estariam desrespeitando as diretrizes fixadas para evitar remunerações que excedam o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,4 mil. A medida é parte de um esforço contínuo do Supremo para garantir a conformidade com as normas de remuneração do Judiciário e evitar abusos financeiros.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes estabeleceram um prazo de 48 horas para que os tribunais apresentem informações detalhadas sobre os valores pagos a magistrados em atividade, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano. Além disso, as cortes devem enviar cópias das folhas de pagamento desse período, que devem conter uma discriminação individualizada das verbas remuneratórias e indenizatórias.
Os ministros deixaram claro que qualquer descumprimento das determinações do Supremo pode resultar em consequências sérias, incluindo o afastamento do cargo e responsabilização penal, civil e disciplinar dos responsáveis. Essa advertência ressalta a gravidade da situação e a necessidade de fiscalização rigorosa sobre os pagamentos realizados pelos tribunais.
De acordo com informações divulgadas pela CNN, há indícios de que tribunais estaduais têm burlado as decisões do STF, continuando a efetuar pagamentos que superam em muito o teto constitucional. Dados do Portal de Remuneração da Magistratura indicam que, em maio, algumas remunerações chegaram a atingir valores exorbitantes, como R$ 1 milhão.
O Supremo definiu que a remuneração máxima que pode ser paga a um magistrado, considerando o teto constitucional e o limite de 35% para verbas indenizatórias autorizadas, poderia chegar a R$ 78,5 mil. Os “penduricalhos” referem-se a benefícios, auxílios e indenizações que são pagos além do salário-base. Em decisões anteriores, o STF já havia proibido alguns desses adicionais, como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo processual, estabelecendo limites rigorosos para os pagamentos que ainda são permitidos.
A atual situação levanta preocupações sobre a transparência e a responsabilidade fiscal dentro do sistema judiciário, destacando a necessidade de uma supervisão mais efetiva sobre as despesas dos tribunais. A expectativa é que os esclarecimentos solicitados pelo STF não apenas esclareçam a situação, mas também contribuam para a implementação de medidas que evitem futuros descumprimentos das normas estabelecidas.









