O governo de Minas Gerais está prestes a divulgar um decreto que visa simplificar as regras de licenciamento ambiental no estado, em conformidade com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2022. A nova legislação, que entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2023, tem como objetivo padronizar os procedimentos de concessão de licenças ambientais em todo o Brasil, especialmente para empreendimentos de menor impacto ambiental.
O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Lyssandro Norton Siqueira, confirmou que a lei federal começou a vigorar no estado na última segunda-feira, 6 de fevereiro. Ele destacou que, em breve, o governador Mateus Simões deverá assinar um decreto que promoverá uma transição nas normas estaduais, com foco na simplificação dos processos de licenciamento, sem comprometer a qualidade das análises.
Em entrevista à rádio Itatiaia, Siqueira enfatizou que a primeira fase de adaptação às novas regras ocorrerá nos próximos dias, mas que ainda haverá desdobramentos ao longo de 2026. O secretário ressaltou que o objetivo principal é tornar o processo de licenciamento mais ágil, melhorando o fluxo de processos administrativos e simplificando as etapas envolvidas.
Além disso, Siqueira mencionou que a Lei Geral do Licenciamento incorpora elementos que já estavam sendo utilizados em Minas Gerais, como a Licença Ambiental Simplificada. Ele afirmou que essa ferramenta, que havia gerado controvérsias em relação à sua eficácia, foi legitimada pela nova legislação, permitindo que o estado trabalhe dentro de um novo contexto jurídico e normativo.
O secretário também destacou a importância de aproveitar estudos já realizados e de elaborar termos de referência que tornem o licenciamento ambiental mais objetivo e com parâmetros claros. Segundo Siqueira, a proposta é reduzir a subjetividade nos processos, proporcionando maior segurança jurídica tanto para a sociedade quanto para os empreendedores.
A recente derrubada de vetos ao projeto original da Lei Geral do Licenciamento pelo Congresso Nacional, em novembro do ano passado, também foi mencionada. Na ocasião, 63 itens vetados pelo presidente Lula foram rejeitados, após o governo argumentar que isso poderia comprometer a proteção ambiental, a segurança jurídica e os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais. A rejeição dos vetos foi considerada uma derrota para o governo, especialmente após a Conferência das Partes 30 (COP 30), onde deputados contrários à derrubada alegaram que a nova lei fragilizava a proteção ambiental, referindo-se à proposta como “PL da Devastação”.
Dessa forma, o governo de Minas Gerais busca alinhar suas normas ambientais às diretrizes da nova legislação federal, promovendo um ambiente de negócios mais favorável, ao mesmo tempo em que se compromete com a preservação ambiental e a análise criteriosa dos impactos dos empreendimentos.







