A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a pena imposta a Eduardo Bolsonaro (PL) seja revista. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma da Corte a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo, em conexão com as tentativas de golpe após as eleições de 2022.
O recurso, apresentado na terça-feira (7) por meio de embargos de declaração, visa apontar supostas omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais. A DPU argumenta que existe uma contradição no acórdão, uma vez que os ministros utilizaram declarações de Eduardo como confissão para justificar a condenação, mas não consideraram a atenuante correspondente na dosimetria, que é a fase em que a pena é calculada.
A defesa sustenta que, se a Corte reconheceu a confissão, isso deveria impactar diretamente na definição da pena. No documento, a DPU afirma: “Caracterizou-se, ademais, a existência de omissão, uma vez que em nenhum trecho da dosimetria, seja no voto escrito, seja na sessão oral de votação sobre esse ponto, o acórdão enfrentou, ainda que para afastá-la, a incidência da atenuante à luz da confissão que ele próprio reconhecera páginas antes”.
Para embasar seu pedido, a Defensoria cita trechos dos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que trataram a confissão como um elemento relevante para a condenação. No entanto, na fase de dosimetria, Moraes declarou que não havia agravantes nem atenuantes a serem consideradas, um entendimento que foi seguido pelos demais membros da Primeira Turma.
A DPU argumenta que a confissão deve ser considerada uma circunstância atenuante, conforme estabelecido pelo Código Penal e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF. Diante disso, o recurso solicita que a Primeira Turma reconheça a contradição e refaça o cálculo da pena, aplicando a atenuante da confissão.
A condenação de Eduardo Bolsonaro também inclui a obrigatoriedade de pagamento de 50 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. O colegiado do STF concluiu que o ex-deputado atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar membros da Corte e tentar interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe, visando beneficiar seu pai, Jair Bolsonaro.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que as articulações de Eduardo com autoridades americanas, incluindo o ex-presidente Donald Trump, e as tentativas de impor sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil, ultrapassaram os limites da atuação política, configurando uma grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.








