A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 impulsionou o movimento de doações de imóveis em todo o país, com o registro de 185.861 escrituras públicas em 2025, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Esse volume representa um crescimento de 59% em relação aos 116.225 atos formalizados em 2020. O Colégio destaca que a evolução ocorreu em meio a uma corrida de famílias aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, à medida que se aproximam as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações de bens ou direitos. A autonomia fiscal atribui a cada unidade federativa a definição de prazos e alíquotas, o que pode resultar em variações significativas de estado para estado. Com a implementação gradual da Reforma, o percentual devido aumenta conforme o valor do bem transmido, podendo chegar ao patamar máximo de 8%. Como referência, o Distrito Federal aplica uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor transmitido. Em São Paulo, dois projetos de lei tramitam na Assembleia Legislativa: um propõe reduzir a alíquota progressiva para no máximo 4%, enquanto o outro sustenta o teto de 8%.
Alteração na base de cálculo e impactos regionais
Outra mudança relevante, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023, é a definição da base de cálculo do ITCMD: passa a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais o seu valor patrimonial, que costuma ser inferior. Essa alteração tende a elevar a base tributável em muitos casos e, por consequência, pode influenciar a decisão de antecipar doações.
O presidente do CNB, Eduardo Calais, destaca que a expectativa é de continuidade do crescimento no volume de doações e, por consequência, no registro de escrituras. Em nota, ele afirmou: “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”.
Ainda segundo o CNB, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis já vinha aumentando desde 2020, antes mesmo da Reforma, e atingiu em 2025 o maior patamar da série histórica. A especialista em planejamento patrimonial, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, reforça que, nos últimos meses, há um movimento claro de clientes que buscam antecipar a sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares.
Planejamento, riscos e conduta responsável
Para especialistas, grande parte das famílias acompanha de perto as mudanças legislativas em estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida e de que forma fazê-lo. O STF já manteve o entendimento de que mudanças na cobrança do imposto precisam ser aprovadas e regulamentadas previamente pelos poderes locais. Em meio a esse cenário, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que uma ação impulsiva pode gerar problemas, inclusive familiares. Segundo ele, antecipar a doação do único imóvel sem assegurar o direito de continuidade de uso ou de recebimento de renda pelo titular pode colocar os pais em situação de dependência da boa vontade dos herdeiros.
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, enfatizou Piconez. Ele acrescenta que o interessado deve definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para arcar com despesas imediatas, já que a doação não isenta o pagamento do ITCMD nem de outras obrigações. Em âmbito local, o presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, ressalta que, além de possibilitar o registro remoto das escritura por meio do e-notariado, é possível conduzir o planejamento sucessório sem abrir mão do controle patrimonial. Uma das táticas mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto.
Souto acrescenta que a Reforma Tributária tornou urgente o tema para muitas famílias que ainda não haviam debatido a sucessão. “Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, disse, observando que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as alternativas mais adequadas a cada caso.
Em síntese, o atual cenário jurídico-tributário federal, aliado à autonomia de cada estado e ao dinamismo do mercado de imóveis, tem levado famílias a avaliar com maior rigor as doações em vida e as estratégias de planejamento sucessório. A plataforma do e-notariado figura como ferramenta central para acelerar e simplificar esse processo, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de orientação profissional qualificada para evitar conflitos e encargos fiscais imprevistos.








