Moradores de Belo Horizonte poderão podar ou até cortar árvores localizadas em áreas públicas do município caso o Projeto de Lei 772/2026 seja aprovado pela Câmara Municipal. O texto, apresentado pelos vereadores Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Braulio Lara (Novo), prevê que, na ausência de manifestação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) dentro do prazo, a população possa realizar intervenções em árvores que apresentem risco de acidentes, até que a administração cumpra a sua obrigação de se manifestar de forma fundamentada.
Atualmente, a legislação municipal proíbe a poda ou a supressão de árvores em vias e demais áreas públicas sem autorização e orientação técnica do órgão competente da prefeitura. A proposta busca alterar esse procedimento, sob o argumento de reduzir riscos à população em situações em que a PBH não se manifeste a tempo, permitindo intervenções autorizadas com amparo técnico, quando cabível.
A proposta foi analisada nesta segunda-feira (27) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, que emitiu parecer contrário ao texto. Caso não aplique o parecer favorável, o Projeto 772/2026 deverá seguir para as comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas. Se aprovado nesses colegiados, o projeto ainda precisará de votação em primeiro turno no plenário, onde será necessária a adesão de pelo menos 21 vereadores para seguir adiante.
A relatora da matéria, Luiza Dulci (PT), sustenta que o silêncio da administração municipal não pode ser interpretado como autorização para as intervenções. A vereadora argumenta que o caminho adequado é aperfeiçoar a atuação do Executivo, e não transferir a responsabilidade para a população. Ainda segundo a relatora, a ausência de um parecer técnico emitido pela prefeitura abre uma “brecha perigosa” que pode favorecer intervenções inadequadas e comprometer a integridade do patrimônio arbóreo da capital.
A PBH ainda não se pronunciou formalmente sobre o conteúdo do PL, e a reportagem busca um retorno da prefeitura para comentar o tema.
O projeto é de autoria dos vereadores Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Braulio Lara (Novo). Ele estabelece que, se a prefeitura permanecer sem resposta, o cidadão poderá contratar empresa ou profissional habilitado para emitir um laudo técnico que comprove o risco de acidente. Além disso, tanto o custo desse laudo quanto o da intervenção (poda ou corte) deverá ser ressarcido pela PBH.
Segundo Fernanda Altoé, a proposta não incentiva a retirada indiscriminada de árvores. “O projeto não estimula a supressão indiscriminada de árvores, mas condiciona a poda ou o corte à comprovação técnica do risco e à observância da legislação federal em vigor”, afirmou a parlamentar. Para fundamentar o pleito, Altoé cita a Lei Federal nº 15.299/2025, que alterou a Lei de Crimes Ambientais ao prever que não comete crime quem realiza a poda ou o corte de árvores quando o órgão ambiental responsável deixa de responder, de forma fundamentada, no prazo máximo de 45 dias, a um pedido motivado pelo risco de acidente. Nesses casos, a possibilidade de acidente deverá ser comprovada por empresa ou profissional habilitado, e, esgotado o prazo sem manifestação, a autorização para a intervenção é considerada tácita.
Os autores do PL 772/2026 argumentam que a medida pode evitar parte dos acidentes provocados pela queda de árvores e galhos, especialmente durante o período chuvoso, ao permitir que a poda ou a supressão sejam realizadas logo após a constatação técnica do risco. O texto também inclui o entendimento de que a prefeitura deverá ressarcir os custos envolvidos com a avaliação técnica e a intervenção, evitando que a população arque com encargos sem amparo institucional.
Como contexto adicional, a cidade já vivenciou incidentes vinculados à queda de árvores durante chuvas, com danos a infraestrutura, o que reforça a necessidade de uma atuação rápida e bem embasada pela administração. O tema segue sendo debatido na Câmara Municipal, com etapas de comissões e votações previstas para definir se essa mudança regulatória será aplicada, caso haja aprovação dos pares no plenário.







