A Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança no calendário de adesão ao regime tributário do Simples Nacional, que passará a ocorrer em 2026, com efeitos para o ano de 2027. A solicitação, que anteriormente estava prevista para janeiro de 2027, agora deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, permitindo que as empresas planejem suas obrigações fiscais com maior antecedência. A alteração visa facilitar a adaptação às novas regras decorrentes da Reforma Tributária, especialmente em relação à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre o Fomento (CBS).
De acordo com o órgão fiscalizador, a antecipação do calendário tem o objetivo de organizar melhor as mudanças que essas reformas trarão ao sistema tributário, proporcionando maior tranquilidade às empresas na hora de planejar sua regularização fiscal. Nesse período, os empresários deverão também decidir se optam por recolher a CBS e o IBS dentro do boleto único do Simples Nacional ou de forma separada, pelo regime regular. Essa decisão terá validade para o primeiro semestre de 2027.
Para quem desejar alterar a opção após a solicitação, há a possibilidade de cancelamento até o final de novembro de 2026. No entanto, o cancelamento será irretratável, ou seja, não será possível fazer uma nova solicitação para o mesmo período. Caso o pedido seja negado por dívidas fiscais, o empreendedor terá 30 dias para regularizar sua situação e garantir a aprovação antes do início do próximo ano. Se o empresário não optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em setembro de 2026, ele deverá recolher esses tributos na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade para fazer essa escolha ocorrerá em março de 2027, com efeitos no segundo semestre do mesmo ano.
A antecipação do calendário de adesão traz benefícios considerados positivos pela Receita Federal, sobretudo a eliminação da retroatividade. Antes, muitas empresas operavam o mês de janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples Nacional, o que gerava dificuldades na contabilidade e nos cálculos fiscais posteriores. Com a mudança, as empresas terão maior clareza e segurança para iniciar o ano com suas obrigações definidas, além de ganhar tempo para regularizar eventuais pendências caso seu pedido seja indeferido.
Para as empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a solicitação de adesão no momento do cadastro do CNPJ valerá tanto para o final de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Para as empresas já enquadradas no Simples Nacional, a permanência no regime será automática, mas recomenda-se uma verificação da situação fiscal em setembro de 2026 para evitar exclusões por débitos. Caso haja necessidade, os empresários poderão fazer uma nova opção nesse período. Ainda assim, aqueles que estiverem em situação regular poderão acessar o portal da Receita Federal em setembro de 2026 para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS de forma separada, fora do regime do Simples, caso desejem. Caso não façam nenhuma alteração, permanecerão no sistema de guia única.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa modalidade simplifica a rotina tributária de micro e pequenas empresas, contribuindo para a formalização e o crescimento desses empreendimentos no Brasil.
A principal novidade para 2027 é a adaptação ao novo sistema de tributação, que inclui a implementação do IBS e da CBS, possibilitando às empresas manterem uma apuração tributária simplificada ou adotarem um modelo híbrido, conforme sua necessidade. A antecipação do calendário de adesão é uma medida que busca maior organização e previsibilidade para os empresários, alinhando as mudanças fiscais às estratégias de planejamento de suas operações.








