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Início da propaganda eleitoral gratuita nas eleições de 2026 ocorre nesta sexta-feira, com regras específicas e atenção às plataformas digitais

28/08/2026
Em Politica
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
0

eleitoral começa nesta sexta (28/8). Entenda como funciona

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Nesta sexta-feira, dia 28 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral gratuita no primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, conforme estabelecido pelo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de sábado, dia 29, os candidatos à Presidência da República terão seus programas exibidos na televisão e no rádio, em horários definidos pelo tribunal. A propaganda presidencial será transmitida às terças, quintas e sábados, até 1º de outubro, três dias antes da votação marcada para 4 de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, a propaganda gratuita será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro, com a votação final prevista para 25 de outubro.

O período de exibição da propaganda eleitoral é crucial para a disputa política, especialmente em um cenário onde as redes sociais vêm ganhando espaço cada vez maior na estratégia de campanha. As plataformas digitais passaram a ser consideradas essenciais por candidatos de diferentes partidos, que investem recursos na divulgação de propostas e na tentativa de captar a atenção do eleitorado fora do tradicional horário de rádio e televisão, ampliando o alcance de suas mensagens.

A divisão do tempo de propaganda leva em consideração a representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados. Para a disputa presidencial, o bloco de 12 minutos e 30 segundos será distribuído entre quatro candidatos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, terá a maior fatia, com 5 minutos e 31 segundos por bloco, totalizando 433 inserções durante o primeiro turno. Flávio Bolsonaro (PL) receberá 4 minutos e 20 segundos, com 339 inserções, enquanto Ronaldo Caiado (PSD) terá 2 minutos e 2 segundos, com 159 inserções. O candidato Augusto Cury (Avante) terá o menor tempo, com 35 segundos e 47 inserções.

A ordem de exibição do primeiro programa foi definida por sorteio realizado pelo TSE, colocando Augusto Cury na abertura do bloco, seguido por Ronaldo Caiado, Flávio Bolsonaro e Lula. Essa ordem será alterada nos programas subsequentes, utilizando um sistema de rodízio para garantir a equidade na distribuição de tempo entre os candidatos. É importante destacar que candidatos considerados como Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo), que aparecem entre os principais nomes nas pesquisas de intenção de voto, não terão participação na propaganda gratuita devido às regras de distribuição de tempo estabelecidas pelo tribunal.

Além dos candidatos à Presidência, a propaganda de candidatos a deputado federal será exibida às terças, quintas e sábados, enquanto às segundas, quartas e sextas serão veiculados programas de candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital. Essa divisão busca organizar de forma equilibrada a exposição dos diversos nomes na mídia durante o período eleitoral.

Outra inovação importante para as eleições de 2026 é a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. Segundo o TSE, é proibido utilizar conteúdos produzidos por IA para criar, alterar ou clonar voz e imagem de pessoas reais com o objetivo de divulgar declarações falsas ou fora de contexto, uma medida que visa combater a disseminação de deepfakes e notícias falsas. Contudo, o uso de tecnologia, como computação gráfica ou tratamento de áudio, é permitido desde que haja uma comunicação clara e acessível de que o conteúdo foi processado por IA.

A Justiça Eleitoral também reforçou o controle sobre a realização de eventos de campanha de grande porte, como carreatas e passeatas. Esses eventos, financiados por partidos, coligações ou candidatos, deverão ser comunicados com antecedência mínima de 24 horas ao tribunal, permitindo a cruzada de informações entre a logística desses eventos e as prestações de contas parciais das campanhas. Essa medida visa garantir maior transparência e fiscalização na movimentação financeira e operacional das campanhas eleitorais.

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