O resgate de duas idosas, de 90 e 65 anos, que passaram mais de cinco décadas submetidas a condições que configuram trabalho análogo à escravidão doméstica em Belo Horizonte, revela que, apesar da abolição formal da escravidão há mais de um século, práticas de exploração permanecem enraizadas na sociedade brasileira. A operação, realizada nesta quinta-feira (3), contou com a participação de equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), fiscalização trabalhista e Polícia Federal, e expôs uma realidade de vulnerabilidade que muitas vezes passa despercebida devido à aparência de relações familiares ou de afeto.
As mulheres foram resgatadas de residências distintas, uma vinculada à mesma casa por aproximadamente 75 anos e a outra por cerca de 60 anos. Durante esse período, ambas realizavam tarefas domésticas sem acesso aos direitos trabalhistas básicos, vivendo em condições de reclusão e isolamento. Segundo as autoridades, as responsáveis pelas residências alegaram manter uma relação de “familiaridade” com as idosas, argumento frequentemente utilizado para justificar a manutenção de relações de exploração, embora a fiscalização tenha constatado a ausência de elementos que comprovem tratamento igualitário ou direitos patrimoniais às vítimas.
Vitória Maria Corrêa Murta, assessora de projetos da Associação de Trabalhadoras Domésticas Tereza de Benguela, destacou que episódios como esses ilustram a persistência de relações de exploração disfarçadas de afeto, especialmente envolvendo mulheres negras. Ela observa que a narrativa de que trabalhadoras domésticas seriam tratadas “como parte da família” é uma justificativa recorrente para encobrir situações de abuso, muitas vezes desde a infância ou adolescência, perpetuando uma forma de escravidão moderna.
O superintendente regional do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans, descreveu as condições encontradas como “desoladoras”. Ele relatou que as mulheres estavam submetidas a condições precárias, e que uma delas, a de 65 anos, apresentava problemas de saúde que necessitaram de atendimento hospitalar. Calazans destacou ainda o sofrimento de trabalhadores domésticos que dedicam suas vidas a seus empregadores, muitas vezes sem receber salário, alimentação adequada ou condições de descanso dignas, sendo vítimas de maus-tratos ao longo de anos.
As vítimas encontram-se atualmente sob os cuidados de uma instituição, que busca localizar familiares e oferecer suporte na reconstrução de suas vidas. A idosa de 90 anos, natural de Furquim, distrito de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, apresenta dificuldades de memória, embora conserve lembranças de parte de sua trajetória. A expectativa é que ela seja uma das pessoas mais idosas já resgatadas de trabalho análogo à escravidão no Brasil.
Para Vitória, a retirada de uma vítima do ambiente de exploração é apenas o primeiro passo. Ela enfatiza a necessidade de políticas de apoio contínuo, que envolvam acompanhamento psicológico, jurídico e social, além de ações de reinserção social. Ressalta ainda que o combate à exploração doméstica exige uma sociedade mais atenta aos sinais de vulnerabilidade, como isolamento, dependência financeira e ausência de vínculos familiares, que muitas vezes dificultam a identificação do problema.
Dados recentes indicam uma mudança no perfil das vítimas de trabalho escravo no Brasil, com uma maior incidência em áreas urbanas. Em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, das quais 68% trabalhavam em cidades. Minas Gerais ocupa uma posição de destaque nesse cenário, sendo o terceiro estado com maior número de resgates, totalizando 393 vítimas no ano, atrás apenas de Mato Grosso e Bahia. Em 2024, Minas liderou o país em número de resgates, com 500 vítimas, enquanto o total acumulado entre 2013 e 2026 chega a 5.651 pessoas.
O estado também possui uma significativa presença na “lista suja” de empregadores responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, com 165 responsáveis registrados, ligados ao resgate de 6.148 trabalhadores em todo o país. As atividades mais relacionadas às ocorrências incluem agricultura, construção civil, trabalho doméstico, extração de pedras e cultivo de café. A maior parte das vítimas identificadas são negras, com baixa escolaridade, refletindo desigualdades raciais e sociais ainda presentes na sociedade brasileira.
O crime de trabalho análogo à escravidão está previsto no artigo 149 do Código Penal, que tipifica a prática de trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de liberdade por dívidas. A pena prevista varia de dois a oito anos de prisão, além de multa, podendo incluir punições adicionais em casos de violência.
Especialistas ressaltam que a luta contra essa forma de exploração exige não apenas fiscalização rigorosa, mas também uma maior conscientização social. A denúncia é fundamental para que órgãos de fiscalização possam atuar, e canais como o Disque 100 estão disponíveis para reportar suspeitas de violações de direitos humanos. A Associação de Trabalhadoras Domésticas Tereza de Benguela, localizada no bairro Bonfim, em Belo Horizonte, oferece atendimento às segundas, quartas e sextas-feiras, e orienta que qualquer pessoa que tenha informações sobre situações de trabalho análogo à escravidão procure denunciar, contribuindo assim para o combate a esse grave problema social.








