A Justiça Federal de Belo Horizonte condenou nesta quinta-feira, 3 de novembro, a mineradora Samarco e três de seus engenheiros pelo rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional da 6ª Região, reverte uma sentença anterior da Justiça Federal da regional de Ponte Nova, que havia absolvido as empresas Vale, BHP e VogBR — acionistas da Samarco — além de alguns dirigentes e funcionários da mineradora. O julgamento, que durou meses, analisou recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares das vítimas, que contestaram a decisão de absolvição de 11 réus remanescentes do processo.
O rompimento da barragem do Fundão, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, é considerado uma das maiores tragédias ambientais do Brasil, resultando na morte de 19 pessoas e causando impacto ambiental e social de grande proporção na região. Após a análise dos recursos apresentados, o tribunal condenou os engenheiros Davieli Silva, Germano Lopes e Wagner Alves por crimes de inundação com resultado morte e poluição qualificada com resultado morte. Davieli Silva e Germano Lopes receberam penas de 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, além de 192 dias-multa, calculados em 1/30 do salário mínimo. Wagner Alves foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, além de 160 dias-multa, com direito ao regime semiaberto.
A decisão também condenou a Samarco por poluição qualificada com resultado morte, além de impor sanções econômicas e administrativas. A mineradora foi proibida de contratar com o poder público por 10 anos e deverá pagar uma multa de 1 milhão de reais ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A condenação por poluição qualificada reforça a responsabilidade da empresa pelo desastre ambiental, que resultou na morte de várias pessoas e na degradação de ecossistemas locais.
Em nota oficial, a Samarco afirmou que irá analisar o conteúdo da decisão para determinar as medidas jurídicas cabíveis. A empresa reiterou que sempre atuou em conformidade com a legislação vigente, adotando as melhores práticas de engenharia e afirmando nunca ter sido informada ou ter conhecimento de riscos de ruptura da barragem do Fundão. A mineradora também destacou seu compromisso com a reparação das comunidades afetadas, afirmando seguir empenhada no cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce.
A condenação desta quinta-feira marca uma mudança significativa na responsabilização pelo desastre, que anteriormente havia sido considerada de forma mais branda pela Justiça Federal da regional de Ponte Nova. A decisão reforça o entendimento de que o rompimento da barragem foi resultado de negligência e falhas na gestão de risco por parte da Samarco e seus responsáveis. O caso, que ganhou repercussão nacional e internacional, evidencia a necessidade de maior rigor na fiscalização e na responsabilização de empresas que operam em setores de alto risco ambiental e social.







