O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), ingressou nesta sexta-feira (4) com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de contestar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que negou o seu pedido de registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2024. A decisão do TRE-DF, tomada na quinta-feira (3), foi unânime e considerou Arruda inelegível devido a condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora, ocorrida em 2010.
O tribunal regional argumentou que as condenações existentes contra Arruda mantêm-no inelegível e que essas condenações ainda não transitarem em julgado, o que reforça a sua posição de que ele não poderia disputar o cargo neste ano. Em resposta, a defesa do ex-governador apresentou um recurso ao TSE buscando a reversão dessa decisão, alegando que as condenações decorrem do mesmo conjunto de fatos e, por isso, deveriam ser consideradas conexas, o que, segundo eles, influenciaria na contagem do prazo de inelegibilidade.
Segundo os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Aguiar, o novo entendimento da Lei da Ficha Limpa, vigente desde 2025, estabelece que o período máximo de inelegibilidade por improbidade administrativa é de 12 anos, mesmo que existam várias condenações relacionadas ao mesmo fato. Com base nessa interpretação, eles sustentam que o prazo deveria ser contado a partir da primeira condenação de Arruda, proferida em julho de 2014, o que, na visão da defesa, encerraria a inelegibilidade em julho de 2026, tornando-o elegível para as eleições deste ano.
A defesa também destacou que nenhuma das sete condenações existentes contra Arruda transitou em julgado, estando todas em fase recursal, o que, na sua avaliação, reforça a aplicação do entendimento de que o prazo de inelegibilidade deve retroagir a partir da condenação mais recente, de 2018 ou mesmo de junho de 2026. Assim, eles argumentam que Arruda estaria apto a concorrer às eleições de outubro, caso essa interpretação seja aceita.
Entretanto, o julgamento do TRE-DF foi favorável à negativa do registro, com o relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, ressaltando que nem todas as condenações possuem conexão jurídica suficiente para unificar os períodos de inelegibilidade. Para Pupe, o marco temporal para a contagem do prazo não pode ser a primeira condenação de 2014, como defende a defesa, mas uma condenação posterior, de 2018, ou a mais recente, de junho de 2026. Assim, Arruda continuaria inelegível para a disputa deste ano.
O voto do relator foi acompanhado por outros desembargadores, enquanto o desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito, por já ter atuado em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora enquanto integrava o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O julgamento envolveu duas impugnações ao registro da candidatura: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues.
Após a decisão do TRE-DF, Arruda declarou-se tranquilo em relação ao resultado, reafirmando sua confiança na Justiça e afirmando que acredita estar apto a disputar as eleições de 2024. Segundo ele, a legislação vigente, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, o torna elegível, o que reforça sua convicção de que poderá concorrer ao cargo de governador do Distrito Federal.








