Uma idosa residente em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada após falhas ocorridas durante a realização de implantes dentários na clínica responsável pelo procedimento. Os problemas resultaram em infecção, dores intensas e dificuldades para mastigar alimentos sólidos, levando a paciente a depender exclusivamente de alimentos pastosos. A decisão judicial, confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a devolução do valor pago pela paciente, o custeio de um novo tratamento por outro profissional e o pagamento de indenização por danos morais, totalizando R$ 43.727.
O caso remonta ao procedimento realizado em outubro de 2022, quando a paciente contratou a clínica para a colocação de implantes nas arcadas superior e inferior. Após a conclusão do tratamento, ela começou a sentir dores intensas e apresentou sinais de infecção, o que prejudicou sua capacidade de mastigação. Segundo relato na ação judicial, a paciente tentou obter suporte junto à clínica, mas sem sucesso, o que a levou a buscar uma avaliação com outro profissional. A perícia técnica apontou que os implantes foram colocados fora dos padrões técnicos adequados, ocasionando os problemas de saúde.
Na fase de julgamento de primeira instância, a Justiça de Betim reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da clínica e condenou a empresa a devolver os R$ 15,5 mil pagos pela paciente pelo tratamento inicial. Além disso, a clínica foi condenada a custear um procedimento corretivo no valor de R$ 18.227 e a pagar R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando que a perícia foi realizada anos após o procedimento e que não haveria provas suficientes para responsabilizá-la pelos danos, além de questionar a documentação apresentada para comprovar os custos do procedimento de correção.
Ao analisar o recurso, o relator do caso no TJMG destacou que o laudo pericial apontou erros técnicos graves na execução dos implantes e que, em procedimentos de reabilitação oral com implantes dentários, há uma obrigação de resultado. Isso significa que a clínica deve garantir um resultado funcional ao paciente, sendo presumida sua responsabilidade em caso de insucesso. O magistrado reforçou que a responsabilidade da clínica é objetiva, ou seja, independe de culpa, e que a falha na prestação do serviço foi claramente demonstrada.
A decisão do tribunal foi de acolher parcialmente o recurso da clínica, reduzindo de R$ 20 mil para R$ 18.227 o valor destinado à cirurgia corretiva, uma vez que o orçamento apresentado pela paciente comprovava esse custo, mas não havia documentação suficiente para justificar despesas adicionais anteriormente consideradas. Assim, os danos materiais foram recalculados para R$ 33.727. A condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais foi mantida, assim como a obrigação de devolver o valor gasto pela paciente no tratamento inicial.
Este caso evidencia a importância de procedimentos adequados na área de implantes dentários e reforça a responsabilidade objetiva das clínicas na garantia de resultados seguros e eficazes para seus pacientes.









