O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, durante a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, pelo menos 60% do quadro de funcionários de cada agência deve permanecer em atividade. A determinação foi feita pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, que estabeleceu que esses trabalhadores podem atuar de forma presencial ou remota, garantindo a continuidade dos serviços essenciais. A medida visa equilibrar o direito de greve dos empregados e a necessidade de manter operações bancárias consideradas prioritárias, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A decisão também estipula uma multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável, em caso de descumprimento.
A liminar foi concedida em resposta ao dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A Caixa havia solicitado que 80% dos seus empregados permanecessem em atividade, argumentando que a paralisação poderia comprometer serviços essenciais à população. No entanto, o ministro optou por um percentual menor, de 60%, buscando um equilíbrio que permita a continuidade do funcionamento bancário sem infringir o direito constitucional de greve.
A decisão liminar também garantiu, de forma provisória, a manutenção das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até que uma decisão definitiva seja tomada pelo tribunal. Além disso, rejeitou o pedido da Caixa para impedir que os trabalhadores realizassem atividades que dificultassem o livre acesso às agências. Segundo o entendimento do ministro, a legislação vigente já regula a condução de greves de forma pacífica, e até o momento, não foram identificados desvios ou excessos na manifestação dos empregados.
Outro ponto destacado na decisão foi a determinação do fim do segredo de justiça do processo, mantendo a confidencialidade apenas de documentos específicos cuja preservação foi requerida pela Caixa. O julgamento do dissídio coletivo está agendado para a próxima terça-feira, dia 29, às 14h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
A greve dos empregados da Caixa teve início em 10 de setembro, após o término do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, que encerrou suas negociações em 31 de agosto. A principal fonte de conflito nas negociações foi o impasse sobre o novo modelo de custeio do plano de saúde da instituição, referente ao período de 2026 a 2028. A ausência de consenso entre a Caixa e as entidades sindicais dificultou a assinatura de um novo acordo, levando à deflagração do movimento grevista.
A decisão do TST representa uma tentativa de conciliar os direitos trabalhistas com a necessidade de preservar a estabilidade de serviços bancários considerados essenciais, em um momento de tensão entre trabalhadores e a instituição financeira. A continuidade do julgamento e a definição final sobre o caso são aguardadas para a próxima semana, com impacto direto na normalização das atividades da Caixa Econômica Federal durante o movimento de greve.









