As novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) entram em vigor neste sábado (7/11), com a adoção da interoperabilidade entre as operadoras. A partir da mudança, estabelecimentos habilitados poderão aceitar cartões de diferentes bandeiras por meio de uma rede compartilhada, sem depender exclusivamente da maquininha vinculada à empresa responsável pelo benefício.
Na prática, restaurantes, bares, supermercados e outros locais que já recebem pagamentos com uma determinada bandeira poderão processar transações feitas com cartões de outras operadoras. O objetivo da medida é ampliar as alternativas de uso para os trabalhadores e diminuir a necessidade de equipamentos específicos para cada cartão ou empresa administradora.
A alteração foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Desde a publicação do texto, as empresas responsáveis pela operação dos benefícios tiveram 360 dias para promover as adaptações necessárias nos sistemas e nas redes de pagamento.
Com o encerramento desse prazo e o início da vigência das regras, a interoperabilidade passa a alcançar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. A mudança interfere diretamente na forma como os cartões são aceitos pelos estabelecimentos, mas não altera a finalidade dos recursos disponibilizados por meio do programa.
Benefícios continuam destinados exclusivamente à alimentação
Mesmo com a ampliação da rede de aceitação, o vale-alimentação e o vale-refeição permanecem restritos à compra de produtos alimentícios. Os valores não podem ser utilizados para adquirir roupas, bebidas alcoólicas ou pagar dívidas, por exemplo. A interoperabilidade modifica as condições de processamento das transações, mas não transforma a natureza dos benefícios.
Também continua válida a distinção entre as duas modalidades. O vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, normalmente adquiridas em estabelecimentos que oferecem esse tipo de alimentação. Já o vale-alimentação deve ser utilizado para a compra de alimentos que serão preparados posteriormente.
Portanto, a possibilidade de um cartão ser aceito em uma rede compartilhada não significa que os recursos possam ser utilizados de forma indistinta para qualquer tipo de consumo. As regras relacionadas à finalidade do VR e do VA seguem preservadas pelo decreto.
Norma modifica condições financeiras para os estabelecimentos
O Decreto nº 12.712 também estabelece mudanças para bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que aceitam os benefícios. A norma padroniza o limite da taxa cobrada nas vendas realizadas com vale-alimentação e vale-refeição e reduz o prazo para que os comerciantes recebam os valores referentes às transações.
As alterações, dessa forma, abrangem três grupos envolvidos no funcionamento dos benefícios: os trabalhadores, os estabelecimentos comerciais e as empresas operadoras. Para os usuários, a principal consequência é a ampliação dos locais e das máquinas que poderão processar os cartões. Para os comerciantes, há mudanças nas taxas e no período de recebimento. Já as operadoras precisam adequar suas estruturas à rede compartilhada.
O descumprimento das regras poderá resultar em multas para as empresas responsáveis. Se houver reincidência, as penalidades poderão ser agravadas, com possibilidade de aplicação de multa em dobro e até de cancelamento do registro da facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).








