Os trabalhadores dos Correios decidiram encerrar a greve iniciada em 10 de setembro, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgar o dissídio coletivo da categoria. A resolução foi tomada em assembleia realizada na noite desta quinta-feira (24), na cidade de São Paulo, onde o sindicato orientou os funcionários a retomarem as atividades a partir das 22h. A decisão do TST considerou a paralisação como não abusiva, determinando o retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos de trabalho.
O Tribunal também estabeleceu um reajuste salarial de 4,09%, retroativo a 1º de agosto, data-base da categoria. Este reajuste será aplicado sobre os salários praticados na data-base e terá reflexos nas demais parcelas de natureza salarial, incluindo benefícios. Além do aumento salarial, o TST determinou a atualização de diversos benefícios, como o auxílio para empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche e reembolso-babá, além do vale-refeição ou alimentação e do vale-transporte.
O processo que levou à decisão foi instaurado pelos Correios, que solicitaram ao tribunal que a greve fosse considerada abusiva. A empresa alegou que as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento quando a paralisação começou, além de afirmar que os trabalhadores descumpriram regras estabelecidas em uma decisão liminar, que visava garantir o funcionamento mínimo dos serviços postais durante a greve.
Durante a análise do caso, a relatora do dissídio coletivo, desembargadora Maria de Nazaré Rocha, destacou que houve diversas reuniões entre os Correios e os representantes dos trabalhadores, nas quais foram apresentadas propostas e contrapropostas. Essas negociações também tiveram acompanhamento da Vice-Presidência do TST, por meio de procedimento de mediação, que buscou uma solução pacífica para o conflito. Apesar do esforço, as partes não chegaram a um acordo sobre questões relevantes, o que levou à avaliação de que a greve não foi abusiva por maioria de votos no tribunal. Votaram contra a decisão a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.
O TST autorizou, de forma excepcional, que os dias de paralisação sejam compensados pelos trabalhadores, mediante mutirões de trabalho aos finais de semana. Essa medida visa reduzir o volume de encomendas e correspondências acumuladas durante as duas semanas de greve, levando em consideração as características específicas das operações dos Correios. A relatora ressaltou que essa exceção à regra de desconto dos dias parados foi justificada pelo impacto da greve na atividade postal, incluindo relatos da própria empresa sobre o acúmulo de carga, descumprimento de prazos e gargalos na distribuição.
A decisão do tribunal também considerou o esforço necessário para normalizar os serviços, diante do aumento de carga na rede e das dificuldades enfrentadas na distribuição de encomendas, que, segundo a empresa, demandam um esforço extraordinário. O plano de saúde dos trabalhadores também foi objeto de análise, resultando na implementação de um novo modelo, no qual os Correios deixarão de ser mantenedores do plano atual e passarão a oferecer um subsídio empresarial para o Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa, conforme regras do regulamento. Até a implementação dessa mudança, permanece vigente o Plano Correios Saúde II.
Após a votação e a aprovação do encerramento da greve, o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo (SINTECT-SP), Rogério Bueno, agradeceu aos trabalhadores que participaram das mobilizações durante as duas semanas de paralisação. Ele destacou a disposição da categoria em defender seus direitos e afirmou que o sindicato continuará atento ao cumprimento do que foi decidido pelo TST. Como o acórdão ainda não havia sido publicado, o departamento jurídico do sindicato informou que fará uma análise detalhada do documento assim que estiver disponível, divulgando posteriormente os próximos passos da campanha salarial e demais ações relacionadas.
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