Os trabalhadores com carteira assinada terão a oportunidade de receber a segunda parcela do 13º salário de 2026 de forma antecipada, uma medida que visa ajustar o calendário de pagamento ao calendário oficial. De acordo com a legislação vigente, as empresas têm até o dia 20 de dezembro para realizar o depósito da última parcela do benefício, que neste ano cai em um domingo. Por esse motivo, as empresas deverão efetuar o pagamento na sexta-feira, dia 18 de dezembro, garantindo o cumprimento do prazo legal.
O cálculo do 13º salário é baseado na remuneração integral do trabalhador, que deve ser dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados ao longo do ano. Além do salário-base, outros componentes da remuneração, como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e comissões, também integram a base de cálculo. A primeira parcela do benefício corresponde a metade do valor total, sem descontos, enquanto a segunda, que é paga em dezembro, já sofre deduções de Imposto de Renda e INSS, o que geralmente resulta em um valor menor para o trabalhador.
Criado em 1962, o 13º salário, popularmente conhecido como gratificação natalina, tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas: a primeira, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Mesmo trabalhadores que tiveram ao menos 15 dias de serviço em determinado mês têm direito ao benefício proporcional, independentemente de terem trabalhado todos os dias daquele período.
A inclusão de aposentados e pensionistas do INSS no recebimento do 13º salário também é prevista por lei. No entanto, trabalhadores com mais de 15 faltas não justificadas no mês podem ter uma fração do benefício descontada, correspondente a 1/12 avos por cada mês de ausência não justificada. Por outro lado, empregados demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.
A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem considerar descontos ou adiantamentos realizados ao longo do mês de dezembro ou, em caso de rescisão, do mês do acerto da rescisão contratual, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Quanto ao pagamento, embora as empresas possam optar por não pagar todos os funcionários no mesmo mês, é obrigatório que respeitem o prazo máximo de pagamento até 20 de dezembro, garantindo assim o direito do trabalhador.
Para quem trabalhou o ano inteiro, o cálculo do 13º é feito multiplicando-se o salário bruto pelo número de meses trabalhados e dividindo-se o resultado por 12. O valor obtido será o montante a ser recebido, antes de descontos de INSS e Imposto de Renda. Assim, quem trabalhou o ano completo receberá o salário integral referente ao benefício.
A tabela de contribuição do INSS para o ano de 2026 segue uma escala progressiva, na qual os trabalhadores com rendimentos mais altos pagarão uma porcentagem maior de contribuição. Essa mudança faz parte de uma atualização das regras de contribuição, buscando maior equidade na arrecadação previdenciária.
Por fim, é importante que os trabalhadores estejam atentos às datas e aos cálculos do benefício, além de acompanhar as mudanças na legislação tributária e previdenciária, que podem impactar o valor final recebido na segunda parcela do 13º salário. A compreensão dessas regras é fundamental para o planejamento financeiro de final de ano, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que o benefício seja recebido de forma adequada.








