A defesa de Lívia Avelar, viúva do empresário Bruno Avelar de Souza, negou nesta sexta-feira (6/11) as acusações feitas por Cláudia Guimarães, ex-esposa de Bruno e mãe dos dois filhos do empresário. Em nota, o escritório Aníbal Monteiro Advogados afirmou que não há processo judicial movido contra as crianças e sustentou que o inventário aberto após a morte de Bruno atende aos interesses de todos os herdeiros.
Bruno morreu em setembro deste ano, vítima de um acidente de helicóptero. Após o falecimento, foi iniciado o procedimento responsável por organizar a sucessão, identificar os herdeiros e tratar da administração do patrimônio deixado pelo empresário. Segundo a defesa de Lívia, a abertura do inventário não teve como objetivo prejudicar os filhos de Bruno nem limitar os direitos assegurados a eles pela legislação.
Os advogados também contestaram a informação de que o inventário teria sido protocolado na madrugada seguinte ao sepultamento do empresário. De acordo com o escritório, essa versão não corresponde à realidade e teria sido divulgada para criar a impressão de que Lívia agiu com pressa ou com alguma intenção indevida logo após a morte do marido.
A defesa explicou que o inventário é uma medida prevista em lei e obrigatória quando ocorre o falecimento de uma pessoa que deixa bens e herdeiros. No processo, Lívia aparece como requerente, mas os dois filhos de Bruno foram relacionados desde a petição inicial na condição de herdeiros. A manifestação afirma que os direitos das crianças foram reconhecidos e preservados no próprio procedimento.
Defesa relaciona inventário à continuidade das empresas
Conforme a nota divulgada pelo Aníbal Monteiro Advogados, o processo não foi apresentado contra os filhos de Bruno. A iniciativa, segundo os representantes de Lívia, foi tomada em favor de todos os sucessores e também para permitir a continuidade das empresas que pertenciam ao empresário.
A defesa argumenta que a preservação das atividades empresariais é necessária para manter os empregos, assegurar o pagamento dos funcionários e cumprir compromissos assumidos antes da morte de Bruno. Os advogados afirmam ainda que manter as empresas em funcionamento contribui para proteger o patrimônio que futuramente também pertence aos filhos do empresário.
Com base nesses argumentos, o escritório classificou como distorcida a afirmação de que o inventário teria sido proposto contra as duas crianças. A defesa negou qualquer irregularidade ou tentativa de ocultar bens por parte de Lívia e reiterou que o procedimento tem como finalidade organizar a sucessão e proteger o legado deixado por Bruno.
Declarações serão analisadas pela Justiça
Na manifestação, os advogados informaram que as declarações atribuídas a Cláudia Guimarães serão levadas ao Poder Judiciário. Segundo a defesa, um novo processo deverá avaliar os fatos e responsabilizar eventuais condutas consideradas inverídicas. A nota, no entanto, não detalhou quais medidas judiciais serão adotadas nem informou a natureza da ação que poderá ser apresentada.
A defesa acrescentou que os processos relacionados à família tramitam sob segredo de justiça. Por esse motivo, Lívia não deverá se pronunciar publicamente sobre o conteúdo das ações. Os advogados pediram respeito ao luto da viúva e disseram que ela tomou as providências consideradas necessárias para resguardar os bens e as empresas deixados pelo empresário.
Bruno e Cláudia foram casados por 17 anos e se divorciaram em 2025. Na ocasião, a Justiça homologou a partilha dos bens do casal. Após o divórcio, Bruno se casou com Lívia sob o regime de separação total de bens.
Atualmente, o patrimônio deixado pelo empresário está submetido a inventário. A relação de herdeiros inclui Lívia e os dois filhos menores de Bruno com Cláudia. A defesa sustenta que o procedimento busca apenas formalizar a sucessão, preservar os bens e garantir a continuidade das empresas, sem retirar das crianças os direitos previstos em lei.








