A influenciadora digital Virginia Fonseca, que possui cidadania portuguesa, tem o direito de entrar, circular e permanecer na Espanha de acordo com as regras de livre circulação do Espaço Schengen, conforme informações da empresária Renata Barbalho, especialista em vistos espanhóis, concedidas em entrevista à Itatiaia. A possibilidade de residência na Espanha ganhou destaque após o anúncio de sua saída do cargo de rainha de bateria da escola de samba Grande Rio, evento que gerou especulações sobre uma possível mudança para Madri, onde reside seu namorado, Vini Jr.
Se Virginia decidir residir na Espanha, ela poderá viver no país de forma legal, desde que observe as regras de permanência estabelecidas pela legislação espanhola. Para estadias de até três meses, basta que ela esteja com um documento de identidade válido ou passaporte, sem necessidade de registro como residente. No entanto, caso a permanência ultrapasse esse período, será necessário regularizar sua situação de residência. Isso envolve realizar o empadronamiento no município onde passar a residir e solicitar a inscrição no Registro Central de Estrangeiros, obtendo o Certificado de Registro de Cidadão da União Europeia. Este documento já inclui o Número de Identidade de Estrangeiro (NIE), que é obrigatório para quem pretende exercer atividades profissionais ou abrir negócios na Espanha, mas também é necessário para residir por mais de três meses, independentemente de atividades laborais.
Segundo Renata Barbalho, a legislação espanhola exige que o cidadão europeu que deseja residir por mais de três meses esteja enquadrado em uma das condições previstas na lei, como exercer uma atividade profissional, estudar, possuir recursos financeiros suficientes ou contar com cobertura de saúde. Assim, Virginia pode residir legalmente na Espanha, desde que comprove estar em uma dessas situações.
Por outro lado, a possibilidade de dividir o tempo entre Brasil e Espanha traz implicações fiscais que podem gerar complicações tributárias. De acordo com o jornalista Léo Dias, Virginia deverá passar aproximadamente 15 dias em cada país, o que, na prática, pode colocá-la na condição de residente fiscal em ambos os locais. Essa situação pode gerar problemas de dupla tributação, principalmente se ela não cumprir requisitos específicos de residência fiscal em cada país.
A especialista Renata Barbalho explica que a Espanha considera residente fiscal quem permanece mais de 183 dias por ano no país, além de avaliar o núcleo principal de interesses pessoais e econômicos, como atividades, residência habitual e interesses familiares. Mesmo que Virginia divida o tempo, essa divisão não garante que ela não seja considerada residente fiscal na Espanha, caso não consiga comprovar residência em outro país.
Para evitar a dupla tributação, existe um convênio entre Brasil e Espanha que regula a matéria, levando em conta fatores como habitação permanente, interesses pessoais e econômicos, além do centro de interesses. Assim, caso Virginia seja considerada residente fiscal em ambos os países, o acordo permite estabelecer critérios para determinar sua residência efetiva, evitando que sua renda seja tributada duas vezes de forma integral.
Renata Barbalho destaca ainda que há diferenças entre residência migratória e residência fiscal. Possuir cidadania portuguesa facilita a residência na Espanha, mas não garante automaticamente isenção das obrigações tributárias espanholas. Cada questão deve ser avaliada separadamente, considerando onde a pessoa deve declarar seus rendimentos e qual país possui o centro de interesses econômicos e pessoais.
Em suma, Virginia Fonseca, por ser cidadã europeia, tem o direito de residir na Espanha, mas deve estar atenta às exigências legais de residência e às obrigações fiscais para evitar problemas futuros.








