No último domingo, 4 de novembro, os eleitores brasileiros participaram das eleições gerais que definiram os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Entretanto, diferentemente das disputas legislativas, as eleições para presidente e governador podem requerer uma segunda rodada de votação, prevista para acontecer em 25 de outubro de 2026, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O segundo turno é acionado quando nenhum dos candidatos alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, ou seja, mais de 50% dos votos considerados na eleição. Importante destacar que votos brancos e nulos não são contabilizados na apuração para determinar a maioria. Assim, se nenhum candidato atingir esse percentual, os dois mais votados avançam para uma nova fase de disputa. Quem obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno será declarado vencedor do cargo em questão.
No caso da eleição presidencial, a regra de maioria absoluta é aplicada em âmbito nacional, considerando os votos de todo o país. Para os governadores, a contagem é feita por estado e pelo Distrito Federal, também com base na maioria dos votos válidos de cada unidade federativa. Essa distinção é fundamental para compreender a dinâmica eleitoral, uma vez que o resultado de um estado não influencia diretamente o de outro, diferentemente do que ocorre na eleição presidencial.
Por outro lado, as eleições para senador, deputado federal e deputado estadual têm regras distintas. Os senadores, por exemplo, são eleitos em uma única rodada, na qual os dois candidatos mais votados de cada estado e do Distrito Federal garantem suas cadeiras no Senado, já que, em 2026, há a disputa por duas das três vagas de cada unidade federativa. Essa regra é específica para esse cargo, que possui um sistema de votação proporcional que não prevê segundo turno.
Quanto aos deputados federais, estaduais e distritais, a eleição é decidida em uma única rodada, por sistema proporcional. Nesse sistema, as cadeiras são distribuídas com base na votação dos partidos e federações, o que dispensa a necessidade de uma segunda rodada, independentemente do número de votos recebidos por cada candidato.
Caso seja necessário realizar o segundo turno, a votação ocorrerá três semanas após o primeiro, ou seja, em 25 de outubro de 2026. Além disso, os candidatos que avançarem para essa fase terão direito a um novo período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que será realizado entre os dias 9 e 23 de outubro, conforme o calendário do TSE.
Por fim, o eleitor que comparecer às urnas neste domingo, 4 de novembro, deve estar atento às possíveis votações de segundo turno em cargos de presidente e governador, que poderão ocorrer em 25 de outubro, caso nenhuma candidatura atinja a maioria absoluta dos votos válidos na primeira rodada.








