Nesta quinta-feira, 27 de outubro, Belo Horizonte promulgou duas novas leis voltadas à promoção da segurança e inclusão de pessoas com deficiência, idosos e indivíduos com condições de saúde que dificultem sua orientação, comunicação ou resposta em situações de emergência. As legislações nº 12.117 e 12.118, sancionadas pelo prefeito Álvaro Damião e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), representam avanços na política de acessibilidade e proteção social na capital mineira.
A primeira legislação autoriza a administração municipal a fornecer pulseiras ou cartões equipados com QR code, destinados à identificação de pessoas com dificuldades específicas em emergências. Essas identificações visam facilitar o acesso a informações essenciais, como nome completo, condições de saúde, alergias, medicamentos de uso contínuo, tipo sanguíneo e contatos de emergência. Apesar de a lei ter sido publicada nesta data, ela ainda não garante a disponibilização imediata dos dispositivos à população. A regulamentação, que definirá os critérios de solicitação, condições de saúde elegíveis e procedimentos de distribuição, ainda será elaborada pelo Executivo municipal. A iniciativa busca permitir que equipes de socorro tenham acesso rápido a dados relevantes, especialmente em situações em que a própria pessoa esteja desorientada ou incapaz de comunicar suas necessidades, contribuindo para redução do tempo de atendimento e maior eficiência na assistência.
A lei prevê que a adesão ao programa seja facultativa, podendo ser solicitada pelo próprio interessado, por representantes legais ou curadores, mediante apresentação de documentação médica que comprove a condição que justifica a identificação. A legislação também estabelece o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo o tratamento adequado das informações confidenciais. Ainda não há uma lista definitiva das condições de saúde que poderão dar direito aos dispositivos, uma decisão que caberá à prefeitura, que também será responsável por definir os procedimentos de produção, solicitação e entrega dos dispositivos, bem como a possibilidade de fornecimento gratuito, condicionada à disponibilidade orçamentária.
A segunda lei, de nº 12.118, tem como objetivo incentivar estabelecimentos comerciais a oferecerem equipamentos capazes de reduzir o desconforto causado por ruídos excessivos, especialmente para pessoas com deficiência sensorial, incluindo indivíduos autistas. Estabelecimentos como supermercados, hipermercados, shoppings e centros comerciais poderão obter o Selo Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Espectro Autista ao disponibilizar de forma gratuita ou por empréstimo fones ou abafadores antirruído. Importante destacar que a obrigatoriedade de oferta não foi estabelecida, mas o selo funcionará como reconhecimento oficial aos estabelecimentos que adotarem a iniciativa.
Os equipamentos destinados a reduzir o impacto de ruídos deverão possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e passar por higienização antes de cada uso, conforme normas sanitárias vigentes. Os estabelecimentos que aderirem à iniciativa também deverão informar a disponibilidade dos equipamentos por meio de aviso fixado na entrada do local. Para crianças e adolescentes, o empréstimo deverá ser solicitado pelos responsáveis legais, enquanto adultos com deficiência poderão fazer o pedido diretamente. Essas ações reforçam o compromisso da cidade com a inclusão e o bem-estar de pessoas com necessidades especiais, promovendo ambientes mais acessíveis e seguros.









