Uma empresa de transporte foi condenada a indenizar um motorista carreteiro por horas extras referentes à ausência de intervalos previstos na legislação. O caso envolve um funcionário que atuou na empresa por um período de um ano e que, durante esse tempo, dirigiu por períodos contínuos de até oito horas sem usufruir do intervalo de 30 minutos, obrigatório a cada 5 horas e 30 minutos de condução, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista entrou com ação judicial alegando que, em diversos dias, dirigiu por seis a oito horas seguidas sem fazer a pausa regulamentar. Ele solicitou o pagamento das horas extras correspondentes a esses períodos não usufruídos, argumentando que a ausência do intervalo configurou uma violação às leis trabalhistas e de trânsito. O juízo de primeira instância reconheceu que o intervalo de 30 minutos não foi concedido ao trabalhador, considerando esses períodos como horas extras devidas, o que resultou na condenação da empresa ao pagamento correspondente.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, responsável pelo julgamento do recurso, divergiu da sentença inicial. A corte entendeu que o descumprimento do intervalo de descanso, previsto no CTB, caracteriza uma infração de trânsito e não uma irregularidade que possa ser atribuída à jornada de trabalho sob a legislação trabalhista. Assim, a Justiça do Trabalho entendeu que a responsabilidade pela observância do intervalo era do próprio empregado, uma vez que a infração de trânsito não se confunde com a duração da jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O trabalhador recorreu da decisão, e a relatora do caso destacou que a CLT dispõe que, na hipótese de supressão ou concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação, o empregador deve pagar o período suprimido com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A relatora afirmou que, por analogia, essa regra deveria ser aplicada ao caso, considerando que o motorista não usufruiu do intervalo regulamentar durante sua jornada. Assim, a condenação ao pagamento de horas extras foi mantida de forma unânime pelos desembargadores, reforçando a tese de que a ausência de pausas impacta diretamente na remuneração do trabalhador.
Este caso evidencia a importância do cumprimento das normas relativas à segurança e saúde do trabalhador, além de esclarecer a distinção entre infrações de trânsito e obrigações trabalhistas. A decisão reforça ainda a necessidade de as empresas de transporte garantirem o respeito às pausas previstas na legislação, sob pena de serem responsabilizadas pelo pagamento de horas extras e adicionais decorrentes do não cumprimento dessas normas.









