Uma decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a prefeitura do município de Alto do Rio Doce, na Zona da Mata mineira, seja condenada a pagar uma indenização de R$ 80 mil a um trabalhador rural que sofreu um grave acidente ao cair em um bueiro de três metros de profundidade. Além do valor referente a danos morais e estéticos, a administração municipal deverá pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo ao indivíduo, que ficou incapacitado para o trabalho em decorrência das sequelas permanentes do incidente.
O caso ocorreu em abril de 2023, quando o trabalhador, cuja identidade não foi divulgada, caminhava à noite pela via pública. Durante o trajeto, ele caiu em um bueiro que estava aberto e sem sinalização, o que levou a uma queda de aproximadamente três metros de profundidade. Como consequência, o homem sofreu politraumatismo, incluindo uma luxação no joelho esquerdo, além de outras lesões graves que exigiram cirurgias de emergência. Ele permaneceu internado por 44 dias e chegou a correr risco de amputação da perna esquerda devido à gravidade dos ferimentos.
Segundo o relato da vítima, as sequelas deixadas pelo acidente incluem atrofia muscular, limitação na mobilidade, perda de sensibilidade e deformidade no pé esquerdo. Essas sequelas o impossibilitaram de continuar exercendo suas atividades profissionais na agricultura, levando à inclusão de uma pensão vitalícia de um salário mínimo como forma de compensação financeira. O perito médico responsável pelo laudo judicial confirmou que o trabalhador apresenta incapacidade total para atividades que exijam força muscular significativa nos membros inferiores, especialmente em tarefas rurais que envolvam tração, levantamento de peso ou locomoção em terrenos irregulares.
A decisão judicial considerou que o município foi omisso na manutenção e fiscalização da via pública, uma vez que o bueiro encontrava-se aberto, sem qualquer sinalização de advertência. Assim, a responsabilidade pela segurança do local foi atribuída à prefeitura, que, apesar de alegar que o trecho estaria sob jurisdição do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), teve sua argumentação rejeitada pelo tribunal. A Justiça afirmou que o bueiro estava localizado em área urbana, onde a prefeitura realiza a manutenção regular, e, por isso, foi condenada a pagar a indenização.
A prefeitura apresentou recurso contra a decisão, alegando que não há provas de que o acidente tenha ocorrido em uma área sob sua responsabilidade direta. Contudo, o tribunal manteve a condenação, reforçando que a negligência na fiscalização e manutenção do espaço público foi determinante para o acidente. A sentença também destacou a gravidade das sequelas permanentes sofridas pelo trabalhador e a necessidade de garantir-lhe uma reparação adequada pelos danos causados.
Este caso evidencia a importância da fiscalização adequada das vias públicas e reforça o dever do poder público de garantir a segurança dos cidadãos, especialmente em áreas urbanas de alta circulação. A decisão serve como um alerta para a necessidade de manutenção constante e sinalização adequada de pontos potencialmente perigosos, a fim de evitar acidentes que possam resultar em sequelas permanentes ou perdas irreparáveis às vítimas.








