A Justiça de Minas Gerais ordenou a libertação de Bruno Gleidson Fernandes e Matheus Bruno Andrade Fernandes, pai e filho, que estavam presos desde uma operação realizada pela Polícia Civil no bairro Bandeirantes, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. A decisão ocorreu após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitar a revogação da prisão preventiva, fundamentando-se em suspeitas de que policiais civis teriam tentado plantar drogas na residência da família durante a ação policial.
A operação ocorreu em 7 de agosto e ganhou repercussão após a divulgação de imagens capturadas por uma câmera de uma investigadora, as quais levantaram dúvidas sobre a conduta dos agentes envolvidos. As gravações sugerem que três policiais civis participaram da ação, sendo que dois deles estão atualmente foragidos, enquanto um foi detido. As imagens apresentaram cortes e não mostram a busca de forma contínua, o que levou o Ministério Público a questionar a integridade do procedimento.
Durante a ação, os policiais localizaram no quarto de Matheus uma pistola Glock calibre 9 mm adaptada com dispositivo de disparo em rajada, além de munições, rádios comunicadores e um tablete de maconha. No entanto, a forma como a droga foi apreendida também passou a ser objeto de questionamento por parte do Ministério Público e da defesa, que apontaram inconsistências nas gravações e na condução do procedimento. Segundo o parecer do MPMG, as imagens entregues à Justiça foram editadas, não registrando toda a busca de maneira integral, apesar de determinação judicial para filmagem contínua.
As gravações mostram que, após a localização da arma, os policiais afirmaram que o quarto de Matheus estaria “limpo”, mas posteriormente, um dos investigadores retornou ao cômodo sozinho e encontrou um tablete de maconha sobre uma sapateira aberta. Nenhuma testemunha civil presenciou essa apreensão, o que reforça as dúvidas sobre a legalidade do procedimento. Além disso, uma testemunha confirmou que acompanhou a localização da arma, mas afirmou não ter visto a apreensão da droga.
A decisão da juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte, considerou que não há elementos suficientes para relacionar Bruno Gleidson Fernandes ao material apreendido, especialmente pelo fato de ambos morarem na mesma residência, o que não implica, por si só, envolvimento nos crimes. A magistrada ressaltou que a fragilidade das provas contra Bruno impede a manutenção de sua prisão, destacando ainda que, em relação a Matheus, há indícios mais consistentes quanto à posse da arma de fogo, mas que, devido ao fato de ser réu primário e às dúvidas sobre a droga, a prisão preventiva não se faz necessária neste momento processual.
Dessa forma, a Justiça determinou a liberação dos dois investigados, que deverão cumprir medidas cautelares, como manter endereço e telefone atualizados e comparecer às audiências do processo. A decisão não implica absolvição, e as investigações sobre a atuação dos policiais e a possível forja do flagrante continuam sob análise da Corregedoria da Polícia Civil. A revogação da prisão preventiva está condicionada ao cumprimento dessas medidas, sob risco de nova decretação de detenção caso haja descumprimento.







