A Justiça condenou um casal de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, a pagar R$ 50 mil por danos morais a duas crianças que estavam sob sua guarda havia cerca de dez meses durante um processo de adoção. A decisão foi tomada depois que os pretendentes desistiram da adoção na etapa final do procedimento, o que levou os irmãos de volta ao acolhimento institucional. A indenização foi dividida de forma individual: R$ 30 mil serão destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. Conforme os elementos apresentados pelo órgão, os irmãos haviam sido retirados da convivência com a família biológica em razão de episódios de negligência e violência. Posteriormente, passaram a viver com o casal enquanto o processo de adoção avançava.
Durante aproximadamente dez meses, as crianças permaneceram sob a guarda dos pretendentes e construíram vínculos familiares no período de convivência. A desistência ocorreu quando o procedimento já se aproximava do fim. Com o encerramento da relação com o casal, os irmãos foram encaminhados novamente para uma instituição de acolhimento.
Para o Ministério Público, a devolução representou uma nova ruptura na trajetória das crianças. Antes de serem acolhidos pelo casal, os irmãos já haviam enfrentado o afastamento da família de origem e a permanência no sistema de proteção. Na avaliação do MPMG, a interrupção da convivência depois de quase dez meses provocou impactos emocionais adicionais.
Relatórios técnicos anexados ao processo indicaram que as crianças demonstraram culpa, insegurança e medo diante da possibilidade de voltar a passar por uma tentativa de adoção. Os documentos foram considerados na análise dos efeitos causados pela decisão do casal e na avaliação da existência de danos à integridade emocional dos irmãos.
Desistência pode ocorrer, mas não deve causar abuso
A decisão judicial reconheceu que os pretendentes podem desistir da adoção durante o estágio de convivência. Essa fase é prevista no procedimento justamente para permitir que a adaptação entre as crianças e os candidatos seja observada antes da conclusão da adoção.
Segundo o entendimento aplicado no caso, porém, essa possibilidade não é absoluta. A desistência não pode ser utilizada de maneira abusiva nem resultar em condutas capazes de comprometer a integridade psíquica dos menores. Na situação analisada, a Justiça concluiu que a forma como o processo foi interrompido provocou violação à integridade emocional das crianças.
De acordo com o Ministério Público, os adotantes chegaram a responsabilizar uma das crianças pelo retorno ao abrigo, atribuindo a decisão ao comportamento dela. O casal também teria considerado a possibilidade de adotar apenas um dos irmãos, apesar do vínculo afetivo existente entre os dois.
Esses aspectos foram levados em conta na definição da reparação. A Justiça fixou valores diferentes para cada criança, estabelecendo o pagamento de R$ 30 mil a uma delas e de R$ 20 mil à outra, totalizando R$ 50 mil por danos morais.
O caso reforça, conforme o entendimento adotado na sentença, que a desistência de uma adoção pode ser admitida em determinadas fases do procedimento, mas deve ser avaliada à luz dos efeitos produzidos pela convivência. Quando a ruptura ocorre após a formação de vínculos e causa prejuízos emocionais às crianças, os pretendentes podem ser responsabilizados civilmente.








