A Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) ordenou nesta sexta-feira (4) a suspensão imediata das licenças ambientais e a paralisação das operações do Projeto Grota do Cirilo, complexo minerário de lítio operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais. A decisão, de caráter provisório e de urgência, foi motivada por uma ação civil pública movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que questiona a distância considerada pela mineradora entre o empreendimento e o Território Tradicional da Comunidade Quilombola do Baú.
A determinação judicial foi assinada pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e do Juizado Especial Federal de Teófilo Otoni. Caso a Sigma Mineração descumpra a ordem, estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a decisão impede que o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) concedam novas licenças, aditivos ou firmem acordos de regularização, como Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), relacionados ao projeto. Essa restrição permanecerá até que sejam realizados e aprovados estudos específicos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A mineradora Sigma argumentou que o empreendimento estaria localizado fora da zona de impacto presumido de oito quilômetros, baseada em coordenadas do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que identificam as moradias físicas da comunidade. Contudo, os relatórios cartográficos do Incra apontaram uma distância significativamente menor, de aproximadamente 2,7 a 3 quilômetros, ao cruzar as áreas do território tradicional delimitado no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), publicado em novembro de 2023, com as áreas do empreendimento.
Diante dessa divergência, a Justiça determinou a realização de uma perícia cartográfica, por meio de geoprocessamento, para comprovar matematicamente a real distância entre as poligonais do projeto minerário e o território quilombola. O trabalho deve ser conduzido por um especialista nomeado pelo tribunal, com prazo de 45 dias para conclusão, e os custos ficarão sob responsabilidade da Sigma Mineração.
Na sua decisão, o magistrado destacou que a proteção de territórios tradicionais não se limita às áreas residenciais das comunidades, mas abrange todo o espaço tradicionalmente ocupado, incluindo zonas de cultivo, pastoreio e circulação. Segundo ele, a Constituição Federal, por meio dos artigos 215 e 216, além do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante a proteção jurídica e étnica a esses espaços.
O juiz também ressaltou a urgência na suspensão das atividades de mineração, uma vez que as operações continuam de forma contínua, com uso de explosivos a poucos quilômetros do perímetro quilombola, o que, na avaliação do magistrado, representa uma ameaça diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional. Nesse contexto, foram levados em consideração autos de infração emitidos recentemente pela própria Feam contra a Sigma, que resultaram na suspensão e cancelamento de licenças e multas superiores a R$ 2 milhões por descumprimento de condicionantes ambientais.
A atuação da Sigma no Vale do Jequitinhonha já vinha sendo alvo de questionamentos relacionados ao uso de recursos hídricos, sobretudo em uma região marcada por frequentes períodos de seca. Movimentos sociais denunciaram a atividade minerária como uma forma de “apartheid hídrico”, devido à captação de aproximadamente 1,9 milhão de litros de água por dia do rio Jequitinhonha, nos municípios de Araçuaí e Itinga, volume superior em 1,18 milhão de litros ao informado pela própria empresa em suas redes sociais, conforme revelou uma reportagem de O TEMPO publicada em setembro do ano passado. Essas questões reforçam o contexto de controvérsia e preocupação ambiental e social envolvendo o projeto de mineração de lítio na região.









