Desde setembro de 2022, uma legislação estadual em Minas Gerais determina que síndicos de condomínios devem comunicar às autoridades competentes qualquer indício de violência doméstica de que tenham conhecimento. A norma também exige que os condomínios informem os moradores sobre essa obrigatoriedade e orientem os condôminos a reportar situações de violência à administração. A iniciativa visa ampliar a proteção às mulheres e fortalecer o combate à violência de gênero em ambientes residenciais coletivos.
Segundo o presidente do Sindicato de Condomínios de Minas Gerais (Sindicon MG), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a atuação do síndico deve ser proativa diante de sinais evidentes de agressão. Ele explica que, agora, por força de lei, o síndico tem a obrigação legal de denunciar casos suspeitos às autoridades. “O síndico deve agir quando há sinais concretos de violência, como uma agressão ocorrida dentro do elevador, por exemplo. Nesse caso, é importante que haja testemunhas para embasar a denúncia,” afirma Queiroz. Ele reforça que a orientação é buscar elementos objetivos e, sempre que possível, contar com testemunhas durante o procedimento de comunicação às autoridades policiais ou judiciais.
O advogado especializado em direito condominial, Silvio Cupertino, destaca que a legislação estadual reforça a responsabilidade do síndico, que já possui obrigações previstas no Código Civil como representante legal do condomínio. “A nova lei reforça o papel do síndico na proteção das vítimas, obrigando-o a comunicar qualquer indício de violência doméstica às autoridades,” explica Cupertino. Ele ressalta, no entanto, que o síndico não possui poder de polícia ou autoridade para investigar ou julgar a situação. A investigação e a confirmação do delito cabem às forças policiais, sendo essa uma atribuição exclusiva do Estado. “O síndico não deve tentar determinar se uma situação é ou não um crime, pois isso compete às autoridades competentes,” reforça.
Por outro lado, a legislação também prevê consequências para a omissão do síndico. Cupertino alerta que a negligência em comunicar um caso de violência pode gerar responsabilização civil, além de possíveis implicações criminais, dependendo da situação. Assim, a omissão pode ser interpretada como descumprimento de dever legal, sujeitando o síndico a sanções legais.
Especialistas alertam ainda para o risco de confundir episódios de violência com simples discussões ou brincadeiras entre moradores. A orientação é que qualquer indício de violência seja reportado às autoridades, sem que o síndico tente investigar ou julgar o ocorrido por conta própria. Essa postura visa evitar equívocos e garantir que as vítimas recebam o apoio adequado.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que, somente em 2025, foram registrados 1.571 feminicídios no Brasil, o maior número na série histórica. Além disso, houve aumento nos registros de tentativas de feminicídio, violência psicológica, descumprimento de medidas protetivas e stalking — perseguição persistente a uma pessoa. Esses números reforçam a importância de ações preventivas e de denúncia, especialmente em ambientes residenciais, onde o ambiente de convivência deve promover segurança e proteção às mulheres.








