O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira, 21 de outubro de 2023, por manter em vigor o decreto do Governo de Minas Gerais que impede a veiculação de propagandas, publicidade e promoções relacionadas a empresas de apostas, conhecidas como bets, além de conteúdos de natureza adulta, em bens públicos estaduais. A medida, assinada em 20 de agosto do mesmo ano, tem como objetivo restringir a publicidade de atividades consideradas de risco ou inadequadas em espaços administrados, geridos ou explorados pelo Estado de Minas Gerais, incluindo aqueles concedidos ou permitidos pelo Poder Executivo, como o ginásio Mineirinho e o estádio Mineirão.
A decisão do ministro foi publicada nesta segunda-feira e reafirma a validade do decreto, que também proíbe contratos de naming rights, ou seja, a concessão do nome de marcas a espaços ou equipamentos públicos, além da distribuição de materiais publicitários e a exploração de áreas exclusivas, como camarotes ou zonas promocionais em eventos esportivos ou culturais realizados em bens públicos estaduais. A medida visa, sobretudo, evitar a associação de espaços públicos com atividades consideradas controversas ou prejudiciais à sociedade, além de coibir a publicidade de conteúdos considerados inadequados para o público em geral, especialmente crianças e adolescentes.
O caso chegou ao STF após a Associação Nacional de Jogos e Loterias apresentar um pedido de medida cautelar, uma decisão provisória de proteção de direito, alegando que o decreto estadual seria inconstitucional. A entidade argumentou que a norma poderia violar princípios constitucionais relacionados à liberdade de expressão e à livre iniciativa. No entanto, Flávio Dino, ao analisar a questão, entendeu que não há motivos para questionar a constitucionalidade do decreto do Governo de Minas Gerais. Segundo o ministro, a medida está alinhada às prerrogativas do Estado de regular atividades em seu território, especialmente aquelas que possam afetar o interesse público ou a moral e os bons costumes.
Dino ressaltou que as empresas de apostas e de conteúdo adulto continuam livres para operar, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação vigente, e que a administração pública possui discricionariedade para definir as melhores estratégias de gestão dos bens públicos. Para o ministro, o decreto não viola direitos constitucionais, pois busca proteger o interesse coletivo e garantir a preservação de espaços públicos de uso comum, além de evitar a exposição de conteúdos considerados inadequados à sociedade.
A decisão do STF reafirma o entendimento de que a regulamentação de publicidade e o controle sobre conteúdos exibidos em bens públicos são competências do Estado, que pode estabelecer limites para a veiculação de anúncios relacionados a atividades de risco ou de conteúdo considerado impróprio. Assim, o decreto de Minas Gerais permanece válido, reforçando a postura do governo estadual na restrição à publicidade de apostas e conteúdo adulto em seus bens públicos, em consonância com as políticas de proteção ao público e de preservação dos espaços públicos.









