A partir desta terça-feira, 1º de outubro, motoristas de Minas Gerais que ainda não regularizaram o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2026 poderão realizar a quitação de débitos e obter o documento durante operações de trânsito realizadas no estado. Essa medida, prevista na Lei Estadual nº 25.070/2024, visa facilitar a regularização de veículos e evitar que eles sejam removidos para pátios credenciados em caso de abordagem policial.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), na ocasião de uma abordagem, o condutor ou proprietário deverá identificar as pendências relacionadas ao veículo, emitir as guias de pagamento, efetuar os pagamentos necessários e apresentar a comprovação de quitação. Contudo, pagar os débitos não garante automaticamente a liberação do CRLV; é fundamental que os pagamentos sejam confirmados, que quaisquer outras pendências que possam impedir o licenciamento sejam resolvidas e que o documento referente ao exercício vigente seja emitido na hora.
A consulta da situação do veículo e dos débitos pendentes pode ser feita pelo site do Detran-MG, onde é possível verificar se há restrições ou pendências que possam impedir a emissão do CRLV. É importante destacar que essa possibilidade de regularização durante a abordagem não é uma garantia de que todos os débitos poderão ser pagos na hora. Pendências vinculadas a outros Estados, órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem exigir procedimentos específicos junto aos responsáveis por esses órgãos, além de restrições cadastrais que podem impedir a emissão imediata do documento.
Caso a regularização não seja concluída durante a operação, o veículo poderá ser removido para um pátio credenciado, conforme previsto na legislação vigente. Além disso, a condução de veículo sem o licenciamento atualizado constitui infração gravíssima, prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração implica multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda que a regularização durante a fiscalização possa evitar a remoção do veículo, ela não cancela a autuação aplicada.
A emissão do CRLV 2026 inicia nesta terça-feira e os prazos de validade variam conforme o final da placa do veículo. O documento pode ser apresentado em formato impresso ou digital, devendo ser portado junto à CNH. Para facilitar o acesso, o proprietário pode obter o documento por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS, pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site do Detran-MG (detran.mg.gov.br). Para emitir o CRLV, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico, podendo imprimir o documento quantas vezes desejar.
Para a emissão do CRLV 2026, é obrigatório que o proprietário esteja com o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas pagos, além de não possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. O pagamento do IPVA, que começa a ser cobrado nesta data, é essencial para a regularização do licenciamento, assim como a quitação de multas e demais taxas devidas.
Essa iniciativa busca facilitar a regularização de veículos, reduzir a incidência de remoções e garantir maior comodidade aos proprietários, ao mesmo tempo em que reforça a importância do cumprimento das obrigações de trânsito para evitar penalidades e complicações durante fiscalizações.







