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Órgão Especial do TJMG decide manter afastamento de juiz flagrado consumindo álcool e fumando durante sessão de julgamento

12/08/2026
Em Minas Gerais
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, nesta terça-feira (11), o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família. A decisão foi tomada em uma sessão extraordinária presencial conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Vicente de Oliveira Silva, e reforça a determinação cautelar expedida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Raimundo Messias Júnior, no início desta tarde.

O afastamento do magistrado ocorreu após o episódio ocorrido na última segunda-feira (10), quando Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado utilizando bermuda, fumando e consumindo vinho durante uma sessão de julgamento por videoconferência, realizada pelo TJMG. As imagens do ocorrido, que viralizaram nas redes sociais, geraram grande repercussão e levaram à instauração de um processo administrativo sigiloso pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de apurar os fatos. Com a decisão de afastamento, todos os processos sob sua relatoria serão redistribuídos a outros magistrados de primeiro grau, que atuarão como substitutos temporários na relatoria e no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.

Além do afastamento, o Tribunal determinou uma série de medidas disciplinares e administrativas, de caráter cautelar, para garantir a continuidade dos trabalhos judiciais e preservar a integridade do órgão. Entre as ações, está a convocação de um novo magistrado para assumir as funções anteriormente desempenhadas por Salles, até que o procedimento investigatório seja concluído.

De acordo com dados do Portal da Transparência do TJMG, Milton Salles recebeu, no mês de junho deste ano, um total de R$ 105.073,16 em rendimentos brutos. Desse montante, R$ 21.489,61 foram deduzidos em descontos relativos à previdência pública e ao Imposto de Renda, resultando em um valor líquido de R$ 83.583,55. Os valores incluem remuneração pelo cargo, vantagens pessoais, indenizações, gratificações e benefícios eventuais, refletindo sua remuneração habitual.

O episódio também provocou reações de entidades de classe, especialmente da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG). Antes do afastamento, a entidade anunciou que encaminharia uma representação à Corregedoria do TJMG e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando o afastamento cautelar do magistrado, dada a gravidade da conduta exibida durante a sessão de julgamento por videoconferência.

A situação envolvendo o juiz Milton Lívio Lemos Salles destaca a importância do comportamento ético e profissional no exercício da magistratura, sobretudo em momentos de julgamento, que demandam conduta exemplar e respeito às normas institucionais. A decisão do TJMG reafirma o compromisso do Tribunal com a ética, a transparência e a responsabilidade na administração da justiça, além de reforçar a necessidade de medidas disciplinares rápidas e eficazes diante de condutas que possam comprometer a credibilidade do Poder Judiciário.

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