O proprietário de um galpão localizado no bairro Lourdes, na cidade de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, foi oficialmente intimado pela Justiça a realizar a limpeza e o fechamento do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 200. A determinação decorreu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que busca resolver problemas relacionados à segurança pública na região, associados ao uso irregular do espaço para consumo e tráfico de drogas.
A decisão judicial foi fundamentada após denúncia da Polícia Militar (PM), que relatou o estado de abandono do imóvel. Segundo os registros, o galpão apresentava acúmulo de lixo e entulho, além de uma abertura nos fundos, que facilitava o acesso a uma área de vegetação próxima. Esses fatores contribuíram para o agravamento da situação, tornando o local propício para atividades ilícitas.
De acordo com o Ministério Público, o espaço vinha sendo utilizado por terceiros para consumo de drogas e também como ponto de tráfico. A Polícia Militar relatou que suspeitos frequentes ao local utilizavam o galpão e, ao perceberem a aproximação de viaturas policiais, fugiam pela abertura nos fundos, dificultando ações de fiscalização e contribuindo para o ambiente de insegurança na região.
Antes de ingressar com a ação judicial, o município de Unaí notificou o proprietário do imóvel, solicitando providências para regularização do espaço. O MPMG também encaminhou requerimentos para que o proprietário tomasse medidas de manutenção e segurança, porém, até o momento, não foram apresentadas provas de que o proprietário tenha adotado ações concretas para resolver as irregularidades ou garantir a segurança do imóvel e da vizinhança.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que havia elementos suficientes para comprovar o descumprimento das obrigações de conservação do imóvel por parte do proprietário. A decisão ressaltou que o direito de propriedade deve cumprir sua função social, o que inclui a responsabilidade de manter o espaço limpo, seguro e fechado, de modo a evitar riscos à segurança pública e à saúde dos moradores e comerciantes próximos.
Pela determinação judicial, o proprietário deve retirar todo o lixo e entulho acumulados, além de providenciar o fechamento completo do perímetro do terreno, utilizando muro, tapume ou outra barreira física eficiente. A abertura existente na parte dos fundos deve ser também bloqueada para impedir o acesso indevido ao local. O prazo para cumprir essas medidas é de 30 dias, contados a partir da intimação.
Caso o proprietário não atenda à ordem judicial no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 20 mil. A medida visa garantir a efetividade da ação e promover a segurança na região, que vinha sendo prejudicada pelo uso irregular do imóvel abandonado.








