O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a responsabilização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pelos danos morais decorrentes de crimes sexuais praticados por um ex-funcionário contra duas crianças e adolescentes na cidade de Inhapim, localizada no Vale do Rio Doce. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG, aumentou o valor da indenização inicialmente fixada em R$ 30 mil para cada vítima, para R$ 60 mil, totalizando R$ 120 mil em reparações por danos morais.
A sentença foi emitida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que recorreu da decisão de primeira instância, na qual apenas o ex-funcionário havia sido condenado a pagar as indenizações, enquanto a Copasa não tinha sido responsabilizada. Segundo o MP, o funcionário utilizava sua função na empresa para se aproximar das vítimas, valendo-se de dependências da Copasa, de um veículo oficial e da condição de empregado para cometer os crimes de forma sistemática por mais de três anos.
Após tomar conhecimento do caso, a Copasa instaurou um procedimento administrativo para apurar o ocorrido. No entanto, o processo interno permaneceu arquivado até a condenação criminal do ex-funcionário, sem que fosse adotada nenhuma medida de remanejamento ou afastamento do empregado durante esse período. O tribunal destacou que, mesmo fora do horário de expediente ou sem exercer atividades diretamente relacionadas aos crimes, o vínculo com a empresa foi utilizado pelo funcionário para intimidar as vítimas e dificultar denúncias.
A decisão do TJMG reforça que a responsabilidade da Copasa não se limita aos atos praticados durante o exercício da função, mas também inclui danos causados pelo uso do vínculo empregatício para facilitar a prática de crimes. Assim, a empresa deve responder pelos prejuízos morais decorrentes, considerando a gravidade e a duração dos crimes, bem como a utilização do vínculo profissional para a prática ilícita.
Além de manter o valor das indenizações, o tribunal justificou o aumento para R$ 60 mil por vítima com base na gravidade dos atos, na duração dos crimes e na forma como o ex-funcionário utilizou a estrutura da empresa para cometer os delitos. Assim, a condenação visa também reforçar a responsabilidade da Copasa na fiscalização de seus funcionários e na prevenção de que a estrutura de serviços públicos seja usada para a prática de crimes sexuais.
A decisão também destaca a importância de ações de fiscalização e controle por parte das empresas públicas, sobretudo na prevenção de abusos por parte de seus colaboradores, reforçando o papel da responsabilidade social e institucional na proteção de menores. Com o julgamento, a Copasa e o ex-funcionário deverão pagar, juntos, R$ 60 mil a cada uma das vítimas, totalizando R$ 120 mil em indenizações por danos morais, além de servir como um alerta para a necessidade de maior rigor na fiscalização de condutas de seus funcionários.








